TJRN - 0833155-92.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS REU: MARIA DE FATIMA FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, INTIMO as partes, por seus advogados, para ciência e procedo ao arquivamento do feito, sem custas pendentes.
Natal/RN, 29 de abril de 2025 MARCIA CORTEZ DE SOUZA Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:00
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 07:34
Recebidos os autos
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24/04/2025 07:34
Juntada de despacho
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17/08/2023 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2023 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2023 00:07
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 07:05
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 13:50
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 13:27
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN Processo nº: 0833155-92.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros Parte Ré: MARIA DE FATIMA FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte apelada, e, com a sistemática do Novo Código de Processo Civil, deixando de existir o duplo juízo de admissibilidade dos pressupostos recursais, não é mais incumbência do juízo a quo o recebimento e apreciação da admissibilidade das apelações interpostas pelas partes, devendo ser feito exclusivamente pelo órgão ad quem.
Logo, INTIMO a parte apelada, FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, para, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto nos presentes autos.
Após isso, sendo dispensável a resposta que trata o artigo 1.009, § 2º, do Novo Diploma Processual Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com as devidas cautelas de estilo.
Natal/RN, 21 de julho de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
21/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:47
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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19/07/2023 14:35
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN Processo nº: 0833155-92.2022.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros Parte Ré: MARIA DE FATIMA FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte apelada, e, com a sistemática do Novo Código de Processo Civil, deixando de existir o duplo juízo de admissibilidade dos pressupostos recursais, não é mais incumbência do juízo a quo o recebimento e apreciação da admissibilidade das apelações interpostas pelas partes, devendo ser feito exclusivamente pelo órgão ad quem.
Logo, INTIMO a parte apelada, MARIA DE FATIMA FERNANDES, para, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto nos presentes autos.
Após isso, sendo dispensável a resposta que trata o artigo 1.009, § 2º, do Novo Diploma Processual Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com as devidas cautelas de estilo.
Natal/RN, 14 de julho de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
14/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:02
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:02
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 04/07/2023 23:59.
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20/06/2023 17:23
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2023 15:39
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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06/06/2023 15:19
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:24
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 13:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES em 01/12/2022.
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16/01/2023 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 22:37
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 20:04
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 01:01
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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22/08/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:08
Outras Decisões
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26/07/2022 13:45
Conclusos para despacho
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22/06/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 03:25
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 17/06/2022 23:59.
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17/06/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 10:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/06/2022 17:54
Juntada de custas
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30/05/2022 14:55
Juntada de custas
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25/05/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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