TJRN - 0808970-53.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:49
Desentranhado o documento
-
09/09/2025 07:49
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 07:47
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 00:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0808970-53.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Réu: JUSSIER RENAN DE OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 150865597, requerendo o que entender de direito.
Natal, 9 de maio de 2025.
EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/05/2025 22:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
09/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0808970-53.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Réu: JUSSIER RENAN DE OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 5 de maio de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 22:05
Juntada de diligência
-
21/04/2025 17:33
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2025 12:10
Expedição de Ofício.
-
01/02/2025 02:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 07:23
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0808970-53.2023.8.20.5001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: JUSSIER RENAN DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Através da petição de ID nº 137603040 a parte autora requereu a realização de buscas nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD e SIEL com vista à obtenção do endereço atualizado da parte ré, de modo a possibilitar a apreensão do veículo objeto da lide.
De início, impende esclarecer que o processo é um instrumento de interesse público que deve ser da maior efetividade possível.
O pedido de informações acerca de endereço é admitido pela jurisprudência, pois é forma de dar efetividade e economia ao processo. É cediço que muitos processos não conseguem prosseguir se não for localizado o endereço da parte ré.
Sobre o tema, cumpre trazer à baila o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PEDIDO DE REQUISIÇÃO JUDICIAL DO ENDEREÇO DO AGRAVADO – POSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS – CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I – É razoável o pedido de requisição judicial junto a órgão público para se obter endereço do citando, quando o autor já se utilizou de todos os meios possíveis visando promover a citação, sem sucesso, posto que tal medida coaduna-se com os princípios da efetividade jurisdicional e economia processual (TJRN.
Agravo de Instrumento n.º 2003.4140-0. 2ª Câmara Cível.
Rel Aderson Silvino.
Julgamento 14/05/2004).
Como reforço, o §1º do art. 319 do CPC prevê expressamente que, se não dispuser das informações relativas à qualificação da parte ré, a parte autora poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para a sua obtenção.
No caso em exame, não obstante os esforços realizados, a parte demandante não conseguiu o endereço correto e atual da parte demandada.
Assim, merece deferimento o pedido de consulta nos sistemas INFOJUD e SIEL visando obter informações a respeito do endereço atualizado da parte requerida, para fins de possibilitar a apreensão do automóvel objeto da demanda e a posterior citação da parte.
A Secretaria consulte também o sistema PJe e verifique se há outros endereços da parte ré além dos mencionados nestes autos e dos identificados nas pesquisas realizadas no INFOJUD e SIEL.
Por oportuno, esclareça-se que não se reputa conveniente a realização de consulta no sistema SISBAJUD, haja vista que a medida tem apresentado resultados desatualizados, mostrando-se inócua para o fim pretendido.
Encontrando-se endereço diverso dos que já constaram das diligências anteriores, expeça-se novo mandado de citação, busca e apreensão observando, para isso, o novo endereço identificado.
Não sendo encontrado novo endereço, tendo em mira que nas ações de busca e apreensão em alienação fiduciária a relação processual não se perfectibiliza enquanto não concretizada a apreensão do bem, intime-se a parte demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço onde se encontra o veículo objeto da demanda ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 16 de dezembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 02:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:32
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
06/12/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
06/12/2024 01:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
03/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:14
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
29/11/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0808970-53.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Réu: JUSSIER RENAN DE OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 137239945, requerendo o que entender de direito.
Natal, 27 de novembro de 2024.
EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:28
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
26/11/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
26/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 07:50
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
23/11/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0808970-53.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Réu: JUSSIER RENAN DE OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 18 de novembro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 15:19
Juntada de diligência
-
01/11/2024 01:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 07:05
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0808970-53.2023.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Réu: JUSSIER RENAN DE OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 6 de outubro de 2024.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 11:01
Juntada de diligência
-
13/07/2024 07:06
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 00:28
Deferido o pedido de
-
25/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0808970-53.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: JUSSIER RENAN DE OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, VII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID nº 116871094.
NATAL/RN, 22 de março de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 10:11
Juntada de diligência
-
29/02/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0808970-53.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: JUSSIER RENAN DE OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, VII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID nº 105933828.
NATAL/RN, 9 de outubro de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 08:44
Juntada de diligência
-
16/08/2023 03:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 14:48
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
19/07/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
19/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0808970-53.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: JUSSIER RENAN DE OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, VII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID nº 102994201.
NATAL/RN, 13 de julho de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:23
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 18:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 11:18
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:06
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
13/04/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 19:47
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 01:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
17/03/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:42
Juntada de custas
-
14/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801468-31.2023.8.20.0000
Mara Marina da Costa Sobral
Julierne Guilherme da Costa Sobral
Advogado: Mateus Raboud Mascarenhas de Andrade
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/02/2023 07:45
Processo nº 0802839-30.2023.8.20.0000
Fabricio de Souza Pereira
Foss &Amp; Consultores LTDA
Advogado: Jose Haran de Brito Veiga Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2023 22:32
Processo nº 0859076-58.2019.8.20.5001
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Maria do Carmo de Lima Silva
Advogado: Matheus Dantas da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2019 14:26
Processo nº 0857222-63.2018.8.20.5001
Comercial Praias Belas LTDA
Maria Genilda Germano da Silva
Advogado: Marcelo Gustavo Madruga Alves Pinheiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0857222-63.2018.8.20.5001
Maria Genilda Germano da Silva
Comercial Praias Belas LTDA
Advogado: Marcelo Gustavo Madruga Alves Pinheiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/10/2018 16:48