TJRN - 0806029-58.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:22
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0806029-58.2022.8.20.5101 REQUERENTE: FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAICO DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o valor da execução não ultrapassa o teto do ente executado para pagamento por meio de requisição de pequeno valor - RPV ou que houve a renúncia aos valores excedentes, bem como que o ente executado manifestou sua anuência em relação aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Ante o exposto, com fundamento no art. 13, I da Lei nº 12.153/2009, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente.
Por consequência, determino à Secretaria Judiciária ou SERPREC, conforme o caso, o seguinte: 1.
Providencie a atualização do cálculo homologado e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV ao ente réu para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da ordem, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009; Saliente-se que são vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no art. 13, inciso I do caput (Lei n 12.153/09) e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago. 2.
Para os fins do disposto no art. 5º da Portaria Conjunta nº 023/2023, a requisição de pagamento deverá ser elaborada com base nas informações abaixo: ENTE DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAICÓ.
VALOR DEVIDO: R$ 2.836,51 (dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos), conforme planilha de ID 148558894.
REFERÊNCIA DO CRÉDITO: comum.
DATA-BASE DO CÁLCULO: 01/03/2025.
AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS: Sem autorização. 3.
Expirado o prazo para pagamento voluntário sem comprovação do respectivo adimplemento, determino à Secretaria que providencie a realização de bloqueio dos valores, via SISBAJUD, no limite do crédito exequendo, para garantir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009. 4.
Em seguida, após o bloqueio e transferência do valor penhorado para conta judicial, expeça-se alvará de liberação da quantia em favor da parte exequente, independente de intimação do ente para se manifestar sobre a penhora, §2°, do art. 5º da Portaria 638/2017-TJRN; 5.
No caso concreto, devem incidir os descontos referentes ao imposto de renda (IRPF ou IRPJ) e contribuição previdenciária, em razão da natureza remuneratória das verbas. 6.
Ato contínuo, cumpridas todas as diligências acima, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE seguidamente.
Evite-se conclusões desnecessárias.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JANAINA LOBO DA SILVA MAIA Juíza de Direito -
04/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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04/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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06/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 13:30
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 05:31
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0806029-58.2022.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo Ativo: FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA Polo Passivo: MUNICIPIO DE CAICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência e requerer o que entender direito no prazo de 10 dias.
CAICÓ, 31 de março de 2025.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
31/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:51
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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11/02/2025 03:20
Decorrido prazo de FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 13:50
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:39
Decorrido prazo de FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 15:45
Conclusos para decisão
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03/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:49
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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28/02/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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14/02/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 09:46
Conclusos para decisão
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06/02/2023 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2023 09:30
Juntada de termo
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03/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 17:10
Declarada incompetência
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19/12/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 08:40
Conclusos para despacho
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19/12/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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