TJRN - 0808723-14.2024.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 07:31
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 13:03
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:03
Decorrido prazo de FRANCISCO AMERICO DE ABREU PINHEIRO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:54
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:54
Decorrido prazo de FRANCISCO AMERICO DE ABREU PINHEIRO em 28/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0808723-14.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): KLAYVER AYMAR DE OLIVEIRA BRAZ DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença na qual constata-se que o executado cumpriu integralmente a obrigação.
Como a ação executiva visa compelir o devedor a quitar a dívida contraída, consubstanciada em título executivo judicial ou extrajudicial, extingo o presente feito, na forma do artigo 924, II, do CPC. À secretaria para desconstituir eventuais medidas constritivas em desfavor do executado.
P.R.I.
MOSSORÓ/RN, 26 de março de 2025.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:26
Expedição de Alvará.
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22/01/2025 09:51
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 12:31
Processo Reativado
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20/08/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:37
Conclusos para decisão
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19/08/2024 09:36
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 15:07
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO AMERICO DE ABREU PINHEIRO em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:36
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 07:07
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
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27/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 07:57
Conclusos para despacho
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09/05/2024 02:54
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 19:51
Juntada de Petição de procuração
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16/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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