TJRN - 0806319-05.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIA PADUA DE ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:19
Decorrido prazo de Luizacred S/A em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:45
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2025 08:45
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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27/06/2025 08:44
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0806319-05.2024.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA PADUA DE ARAUJO REU: LUIZACRED S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a obrigação fora satisfeita.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Faço os autos conclusos para homologação pelo MM.
Juiz de Direito presidente deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ANTONIA PADUA DE ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ANTONIA PADUA DE ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:57
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0806319-05.2024.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ANTONIA PADUA DE ARAUJO Polo Passivo: Luizacred S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a expedição do(s) alvará(s) de autorização para saque em espécie (na boca do caixa) ID 147112863, INTIMO a parte interessada para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, acaso haja algum pedido pendente de cumprimento.
CAICÓ, 31 de março de 2025.
PATRICIA PEREIRA DE MEDEIROS BRITO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
31/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:47
Juntada de documento de comprovação
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19/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
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14/03/2025 08:46
Processo Reativado
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14/03/2025 08:45
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2025 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 11:10
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2025 11:10
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:46
Homologada a Transação
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27/01/2025 08:16
Conclusos para decisão
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27/01/2025 08:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 08:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 28/01/2025 11:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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24/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 05:15
Decorrido prazo de ROMULO MAIA DE BRITO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ROMULO MAIA DE BRITO em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 07:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 28/01/2025 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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08/11/2024 13:02
Recebidos os autos.
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08/11/2024 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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08/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 13:34
Conclusos para decisão
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31/10/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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