TJRN - 0805426-08.2025.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 07:50
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:05
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ALANNA LUCIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0805426-08.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: LUCINEIDE RODRIGUES DA SILVA Parte ré: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Trata-se de ação cível, onde figura como parte autora LUCINEIDE RODRIGUES DA SILVA e como parte ré BANCO AGIBANK S.A.
Deferida a justiça gratuita em favor da parte autora (ID 147873879).
Houve citação da parte ré, que constituiu advogado.
No curso do processo, a parte autora requereu a desistência da ação com baixa na distribuição (ID 149856274).
Em audiência de conciliação com a presença das partes, foi reiterado o pedido da parte autora de desistência, ficando a parte ré silente (ID:151440318) É o que basta relatar.
Decido.
Dispõe o CPC, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir.
Considerando que a parte ré já havia sido citada e ainda não apresentou contestação, a anuência se mostra desnecessária, como consta no artigo 485 § 4º, CPC.
Isto posto, com fulcro no art. 485, VIII, §§ 4º e 5º, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Custas processuais e honorários advocatícios pela parte desistente (art. 90, caput, do CPC), sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC).
Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade judicial (ID 147873879), as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se na forma determinada pelo Código de Normas da CGJ/RN.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Havendo recurso de apelação, certifique-se sua tempestividade tão somente para fins de juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º, do CPC, consignando a etiqueta G4- Apelação-Juízo de Retratação.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 00:31
Decorrido prazo de BRUNO FEIGELSON em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 20:23
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 09:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 15/05/2025 09:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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15/05/2025 09:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 09:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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14/05/2025 18:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2025 01:17
Decorrido prazo de ALANNA LUCIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:17
Decorrido prazo de ALANNA LUCIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 07/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 08/05/2025.
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03/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível redesignada conduzida por 15/05/2025 09:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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28/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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24/04/2025 01:23
Decorrido prazo de ALANNA LUCIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ALANNA LUCIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ALANNA LUCIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 04:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 05:09
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Tel e Whattsapp 84 3673-9324 - Email: [email protected] Processo nº: 0805426-08.2025.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:LUCINEIDE RODRIGUES DA SILVA Réu:REU: BANCO AGIBANK S.A C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a se realizada no dia 13/05/2025 08:30, na sala virtual do Cejusc Parnamirim.
Certifico que o link de acesso à audiência telepresencial é: https://lnk.tjrn.jus.br/qnwff ou acessar, o QR CODE, abaixo: O acesso é possível por meio de computador, tablet ou celular, desde que com acesso à internet banda larga e dispondo de sistema de câmera, microfone e som, bem como acesso a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Os participantes da audiência por videoconferência deverão cuidar para que se localizem em ambiente adequado com ausência de interferências externas e com boa iluminação possibilitando uma melhor captação de imagem e som.
Certifico, ainda, que as partes poderão entrar em contato, em caso de dúvidas ou eventuais esclarecimentos, por meio do endereço eletrônico e-mail: [email protected], ou pelo WhattsApp Business 84 98899-8399, e telefone 84 3673-9324, mantidas as cominações anteriores.
Desta forma, encaminho os presentes autos eletrônicos para notificação das partes e/ou seus procuradores7 PARNAMIRIM/RN, 8 de abril de 2025.
BALTAZAR ANDRADE MARINHO Chefe de Secretaria do CEJUSC (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 08:57
Recebidos os autos.
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08/04/2025 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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08/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:52
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 13/05/2025 08:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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07/04/2025 13:52
Recebidos os autos.
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07/04/2025 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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07/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a LUCINEIDE RODRIGUES DA SILVA .
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02/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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