TJRN - 0812496-19.2023.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812496-19.2023.8.20.5004 Parte autora: PETROS DANIEL FERNANDES DE MEDEIROS FELIX Parte ré: G LUCAS BRANDAO MELO DESPACHO Intime-se o exequente para indicar bens a penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, devendo ser advertido que mero requerimento de reiteração de penhora online e similares, já tentadas e frustradas, não será admitido.
Cumpra-se.
Natal/RN, 4 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
05/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:02
Decorrido prazo de G LUCAS BRANDAO MELO em 25/08/2025.
-
26/08/2025 00:40
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 09:03
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2025 04:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812496-19.2023.8.20.5004 Parte autora: PETROS DANIEL FERNANDES DE MEDEIROS FELIX Parte ré: G LUCAS BRANDAO MELO DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de cinco dias, informar acerca do bem penhorado, bem como da possibilidade de substituição por outro de igual ou superior valor, devendo também se pronunciar sobre a forma de entrega do bem.
Com o decurso, retornem os autos para decisão.
Natal/RN, 14 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
14/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 00:13
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 10:34
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812496-19.2023.8.20.5004 Parte autora: PETROS DANIEL FERNANDES DE MEDEIROS FELIX Parte ré: G LUCAS BRANDAO MELO DECISÃO Tendo em vista o requerimento do exequente, declaro a transferência da titularidade do bem penhorado, passando a pertencer ao exequente, devendo este providenciar a retirada do bem do endereço do exequente, informando a este juízo da realização de tais atos, no prazo de quinze dias.
Com o decurso, venham os autos para decisão.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Natal/RN, 15 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
15/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 20:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812496-19.2023.8.20.5004 Parte autora: PETROS DANIEL FERNANDES DE MEDEIROS FELIX Parte ré: G LUCAS BRANDAO MELO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada no ID 155303419, requerendo o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
24/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:06
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2025 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2025 23:26
Juntada de diligência
-
11/06/2025 19:31
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:38
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 12:44
Juntada de diligência
-
22/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812496-19.2023.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: PETROS DANIEL FERNANDES DE MEDEIROS FELIX Polo passivo: G LUCAS BRANDAO MELO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 7 de abril de 2025.
GEMINSON DE ARAUJO PAULA Analista Judiciário(a) -
07/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:00
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2025 10:51
Juntada de diligência
-
07/03/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 11:29
Juntada de diligência
-
18/02/2025 00:15
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 08:34
Juntada de diligência
-
13/11/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2024 08:47
Juntada de diligência
-
11/10/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 13:41
Outras Decisões
-
05/09/2024 06:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 06:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:46
Decorrido prazo de G LUCAS BRANDAO MELO em 11/03/2024.
-
27/02/2024 14:01
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2024 16:58
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:48
Processo Reativado
-
09/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 06:26
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 10:31
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 16:10
Decorrido prazo de DEBORA MILENA BEZERRA NOGUEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:10
Decorrido prazo de WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:10
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 05/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 16:19
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 15:37
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2023 11:08
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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