TJRN - 0818201-36.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0818201-36.2025.8.20.5001 MONITÓRIA (40) Autor: 3A LOCACOES LTDA - EPP Réu: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO 3A LOCACOES LTDA - EPP para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica aos Embargos Monitórios.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
27/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 07:36
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 00:17
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 07:42
Juntada de diligência
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25/06/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0818201-36.2025.8.20.5001 - AÇÃO MONITÓRIA POLO ATIVO: 3A LOCACOES LTDA - EPP POLO PASSIVO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO. 3A LOCACOES LTDA - EPP, qualificado(a), por advogado(a), propôs Ação Monitória em desfavor do FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, igualmente qualificado(s), objetivando o adimplemento de obrigação de pagar.
Decido.
Segundo o art. 700, inciso I e § 6º, do Código de Processo Civil (CPC), é cabível o ajuizamento de Ação Monitória, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, para, entre outras hipóteses, compelir a Fazenda Pública ao pagamento de quantia em dinheiro.
Além disso, de acordo com o art. 701, caput, daquele mesmo código, é possível a expedição liminar de mandado de pagamento quando restar evidenciado o direito propugnado, sendo essa a hipótese dos autos, haja vista o reconhecimento pela própria Administração Pública da dívida cobrada pela parte autora (id. 146579939 e 146579938).
Conclusão.
Ante o exposto, defiro o pleito formulado na inicial, nos termos dos arts. 701 e 702 do CPC, determinando a citação do ente requerido, com a consequente expedição de mandado de pagamento para que: a) em 15 (quinze) dias, efetue o adimplemento da quantia cobrada, somada a 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios; ou b) no mesmo prazo acima assinalado, possa apresentar os respectivos embargos monitórios; hipótese na qual a parte autora deverá, logo na sequência, ser intimada para que possa apresentar suas respectivas contrarrazões, também em 15 (quinze) dias.
Após, retornar os autos conclusos para julgamento.
Dar andamento ao feito mediante atos ordinatórios.
Publicar.
Cumprir.
Citar.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito conforme Assinatura Digital -
09/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 08:25
Outras Decisões
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09/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:19
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE AMORIM CARVALHO MOREIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:19
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE AMORIM CARVALHO MOREIRA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0818201-36.2025.8.20.5001 - MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: 3A LOCACOES LTDA - EPP POLO PASSIVO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO.
Intime-se a empresa demandante para comprovar o pagamento das custas processuais em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após o cumprimento, retornar para o fluxo de despacho inicial.
Natal/RN, 26 de março de 2025.
Juiz de Direito conforme assinatura digital -
08/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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27/03/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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