TJRN - 0800731-44.2025.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:44
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
09/06/2025 10:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:24
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apresentada a defesa, devidamente certificada, intime-se a parte autora para, querendo e, sendo o caso, no prazo de 15 (quinze) dias impugnar a contestação, manifestando-se sobre a necessidade de realização de audiência ou produção de provas adicionais; -
05/06/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 22:36
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:56
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 05:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800731-44.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCA LEONDIAS DE ASSUNCAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE AREIA BRANCA DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que este possui as mesmas partes, pedido e causa de pedir inseridos no processo de nº 0101079.49-2017.2017.8.20.0113, que já foi julgado e o cumprimento de sentença corre no processo de nº 0801229-87.2018.8.20.5113.
Por ser assim, como forma de garantir efetiva participação das partes na construção da decisão judicial, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se sobre a possibilidade de reconhecimento de coisa julgada.
Após, venham-me os autos conclusos para Sentença de Extinção.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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