TJRN - 0800953-10.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 15:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/06/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2025 14:19 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2025 11:46 Transitado em Julgado em 08/05/2025 
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                                            09/05/2025 00:18 Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 08/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 00:18 Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 08/05/2025 23:59. 
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                                            26/04/2025 18:38 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            10/04/2025 05:49 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 05:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo: 0800953-10.2024.8.20.5125 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA RÉU: UNIÃO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDÊNCIA SENTENÇA Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
 
 A parte exequente concordou com os valores pagos e requereu a extinção da execução, em razão do cumprimento integral da obrigação pela parte executada (id. 147913452).
 
 No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
 
 POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
 
 Transitada em julgado, encaminhe-se a cobrança das custas não pagas ao COJUD, caso exista, e somente após arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Intimem-se.
 
 PATU/RN, 08 de abril de 2025.
 
 VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/04/2025 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 08:10 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/04/2025 16:18 Conclusos para julgamento 
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                                            07/04/2025 16:03 Juntada de Petição de petição de extinção 
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                                            20/03/2025 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 09:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/03/2025 00:47 Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:29 Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 06/03/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 19:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 11:27 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            10/02/2025 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2025 06:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 06:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 08:58 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            10/12/2024 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 07:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/11/2024 15:17 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/11/2024 10:17 Conclusos para julgamento 
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                                            08/11/2024 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2024 16:07 Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 01/11/2024. 
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                                            02/11/2024 03:20 Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 00:33 Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 01/11/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 09:39 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            10/10/2024 09:39 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2024 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 19:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/09/2024 10:43 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            03/09/2024 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2024 15:45 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/08/2024 10:24 Conclusos para decisão 
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                                            30/08/2024 10:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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