TJRN - 0801339-22.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA MARTINS em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 00:17
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA MARTINS em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 06:40
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801339-22.2024.8.20.5131 AUTOR: LUCIA DE FATIMA MARTINS REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de aceitação de prova emprestada, haja vista o laudo pericial indicado pelo réu ser pertencente a outra demanda, não sendo possível sua reutilização, haja vista estes autos tratarem de pessoa diferente, além de contribuições próprias, que podem diferir do resultado do laudo de caso diverso.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, em 10 dias.
Na oportunidade, caso entendam pela realização de perícia ou qualquer outra diligência importante para a lide, devem manifestarem-se expressamente sobre.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento, autos conclusos para decisão.
SÃO MIGUEL /RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
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03/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 16:02
Juntada de diligência
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20/09/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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