TJRN - 0819451-07.2025.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
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15/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:48
Conclusos para despacho
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10/09/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:32
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 07:27
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0819451-07.2025.8.20.5001 AUTOR: CONDOMINIO SMILE VILLAGE LAGOA NOVA REU: LUCIANO ANDRÉ MELO DE ALBUQUERQUE Decisão Interlocutória Trata-se de ação de obrigação de fazer com reparação que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória.
DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 07:55
Conclusos para decisão
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15/08/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:13
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 13:04
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 18:12
Conclusos para despacho
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21/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 14:48
Juntada de Petição de procuração
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10/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0819451-07.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SMILE VILLAGE LAGOA NOVA REU: LUCIANO ANDRÉ MELO DE ALBUQUERQUE D E S P A C H O TENDO EM VISTA que a parte ré foi contactada pelo Oficial de Justiça, adotando uma postura evasiva no aplicativo de mensagens no claro intuito de evitar a citação, DECLARO-O citado para todos os fins a contar da data do contato; começa a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para contestar a demanda, a contar desta publicação, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Ao final do prazo, RETORNE o feito em conclusão para decisão de saneamento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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01/06/2025 02:00
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/05/2025 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 07:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0819451-07.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CONDOMINIO SMILE VILLAGE LAGOA NOVA Réu: Luciano André Melo de Albuquerque ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 2 de maio de 2025.
ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:50
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
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30/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 06:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0819451-07.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO SMILE VILLAGE LAGOA NOVA REU: LUCIANO ANDRÉ MELO DE ALBUQUERQUE D E S P A C H O DEFIRO o pedido de gratuidade de juízo para não comprometer o regular funcionamento do condomínio com as despesas processuais (Artigo 98 do Código de Processo Civil).
CITE-SE a ré para contestar a demanda, ou prestar contas, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil).
Ao final do prazo para contestar e, se for o caso, para replicar, RETORNE o feito em conclusão para decisão de saneamento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 05:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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30/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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