TJRN - 0881535-78.2024.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 18:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816129-23.2023.8.20.5106
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14/05/2025 08:02
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: Processo n.: 0881535-78.2024.8.20.5001 Autor: ROSICLEA ALZIRA DE LIMA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de processo proposto pela parte autora em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, na qual postula o reconhecimento e cobrança do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, diante de contrato de trabalho celebrado com o ente.
Decido.
Considerando o decidido pela Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais potiguares, nos autos do recurso cível n. 0816129-23.2023.8.20.5106, foi determinada a suspensão das ações até o julgamento do caso-piloto escolhido como representativo da controvérsia, bem assim o sobrestamento dos demais processos envolvendo idêntica questão, nos termos do art. 42, caput, da Resolução n. 014/2020-TJRN.
Sendo o mesmo tema aqui discutido, determino a suspensão do presente feito até o julgamento da controvérsia pela TUJ/TJRN.
Intimem-se.
Natal, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
29/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 21:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0816129-23.2023.8.20.5106
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07/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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06/03/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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