TJRN - 0100055-51.2016.8.20.0135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0100055-51.2016.8.20.0135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte demandante: Luzia Torres Brasil Silva Parte demandada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Luzia Torres da Silva em face do Estado do Rio Grande do Norte, requerendo a execução de título executivo judicial firmado e transitado em julgado nestes autos.
Na inicial de execução, a parte exequente indicou que lhe é devida a quantia de R$ 95.332,06 (noventa e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e seis centavos), conforme planilha de cálculo acostada aos autos (Id. 103430699), com atualização até 14/07/2023.
Intimada, a parte executada apresentou concordância aos valores apresentados, conforme petição de Id. 110252382.
Decisão proferida no Id. 111179114, homologando os cálculos apresentados.
RPV paga conforme alvará de Id. 129585394.
Comprovante de validação do precatório juntado no Id. 146902859. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através do pagamento da RPV e da validação do precatório.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando a preclusão lógica, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
18/05/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 01:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/05/2024 23:59.
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07/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:07
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:19
Juntada de ato ordinatório
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22/02/2024 08:01
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/02/2024 23:59.
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15/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:29
Outras Decisões
-
23/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 01:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 05:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 28/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:01
Outras Decisões
-
19/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/07/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 21:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:58
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:58
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2022 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:08
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:33
Decorrido prazo de Raul Limeira de Sousa Neto em 10/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 11:10
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2021 08:20
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 02:07
Decorrido prazo de Raul Limeira de Sousa Neto em 04/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2020 13:19
Conclusos para julgamento
-
23/04/2020 22:21
Recebidos os autos
-
23/04/2020 10:20
Digitalizado PJE
-
23/04/2020 10:19
Recebimento
-
27/02/2020 02:10
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
27/02/2020 02:01
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/01/2017 09:39
Concluso para sentença
-
10/01/2017 02:35
Decurso de Prazo
-
05/12/2016 12:54
Petição
-
01/12/2016 07:54
Recebimento
-
10/11/2016 08:26
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
09/11/2016 07:42
Certidão expedida/exarada
-
08/11/2016 04:46
Relação encaminhada ao DJE
-
27/10/2016 02:51
Recebimento
-
26/10/2016 10:55
Mero expediente
-
01/09/2016 03:01
Concluso para despacho
-
01/09/2016 03:00
Recebido os Autos do Advogado
-
01/09/2016 03:00
Recebimento
-
01/09/2016 01:31
Certidão expedida/exarada
-
18/08/2016 02:30
Juntada de Réplica à Contestação
-
15/08/2016 08:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/08/2016 07:37
Certidão expedida/exarada
-
11/08/2016 09:38
Certidão expedida/exarada
-
11/08/2016 02:32
Relação encaminhada ao DJE
-
03/08/2016 03:00
Petição
-
02/08/2016 03:00
Juntada de Ofício
-
19/07/2016 02:52
Juntada de Contestação
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08/06/2016 08:23
Certidão expedida/exarada
-
07/06/2016 02:10
Relação encaminhada ao DJE
-
07/06/2016 02:04
Expedição de Carta precatória
-
25/05/2016 01:31
Recebimento
-
17/05/2016 05:23
Decisão Proferida
-
02/02/2016 10:28
Concluso para decisão
-
02/02/2016 10:22
Certidão expedida/exarada
-
02/02/2016 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2016
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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