TJRN - 0815738-24.2025.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 20:27
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
19/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0815738-24.2025.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JUNIOR CPF: *07.***.*15-91, JORGE LUIZ CARTAXO ROCHA CPF: *65.***.*30-91, ANGELA MARIA ROCHA GONCALVES DE ABRANTES CPF: *37.***.*92-34, MARIA DO SOCORRO ROCHA PINTO CPF: *93.***.*82-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JUNIOR Requerido: MIRNA ROCHA MARTINS DE SOUSA CPF: *00.***.*11-72 Advogado: D E C I S Ã O Vistos etc., Trata-se de Ação de Incidente de Desconstituição de Curatela proposta por JORGE LUIZ CARTAXO ROCHA e outros em desfavor de MIRNA ROCHA MARTINS DE SOUSA Afirmam que a requerida ingressou com ação de curatela distribuída para este Juízo da 19ª Vara Cível, sob o n° 0807745-27.2025.8.20.5001, requerendo a sua nomeação como curadora do senhor Francisco Ferreira Rocha que é genitor dos requerentes e da requerida.
Alegam que os documentos médicos juntados na referida ação são falsos, que a situação do genitor não é a narrada pela requerida e que ela forjou vários documentos para embasar o seu pedido.
Seguem afirmando que ela é detentora do cartão do genitor e está se apropriando de valores pertencentes a ele.
Acusam a requerida de estar cometendo os crimes de estelionato e falsidade ideológica. É mister esclarecer que a curatela provisória, referente ao processo de nº 0807745-27.2025.8.20.5001, está em análise e que este Juízo só é responsável pela análise de feitos que versem sobre pessoa curatelada.
Portanto, as acusações sobre o uso indevido do patrimônio do Sr.
Francisco não poderá ser objeto de apreciação do Juízo da 19ª Vara Cível de Natal, tendo em vista que não existe curatela em curso.
Assim, verifica-se que não compete a este Juízo processar e julgar o presente feito, uma vez que só possui competência para analisar supostas irregularidades na administração do patrimônio de pessoa curatelada, não sendo o caso em questão.
Portanto, diante dos elementos fornecidos, verifica-se que este Juízo é incompetente para apuração dos fatos, sendo competente o Juízo de uma das 3ª a 11ª Varas Criminais, conforme Lei de Organização Judiciária deste Tribunal.
Ante o exposto, em face da incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, remetam-se os autos a uma das 3ª a 11ª Varas Criminais desta Capital, para os devidos fins, procedendo-se a baixa na distribuição.
P.I.
Natal, 14 de maio de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
14/05/2025 22:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:08
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:54
Declarada incompetência
-
13/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 04:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:00
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
09/05/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0815738-24.2025.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JUNIOR CPF: *07.***.*15-91, JORGE LUIZ CARTAXO ROCHA CPF: *65.***.*30-91, ANGELA MARIA ROCHA GONCALVES DE ABRANTES CPF: *37.***.*92-34, MARIA DO SOCORRO ROCHA PINTO CPF: *93.***.*82-68 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JUNIOR Requerido: MIRNA ROCHA MARTINS DE SOUSA CPF: *00.***.*11-72 Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações deste Juízo, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
P.I Natal/RN, 2 de maio de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
02/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:00
Decorrido prazo de autor em 29/04/2025.
-
30/04/2025 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO GURGEL DOS SANTOS JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 06:51
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0815738-24.2025.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: JORGE LUIZ CARTAXO ROCHA e outros (2) Polo Passivo: MIRNA ROCHA MARTINS DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público , INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência contida no ID 146735357, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 31 de março de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
31/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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17/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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