TJRN - 0800742-73.2025.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 06:45
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 06:45
Juntada de Certidão
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18/08/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:11
Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INGRID MIRELLE CHAGAS DE ASSIS em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: 0800742-73.2025.8.20.5113 Ato Ordinatório Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
Acaso a parte requeira a produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante tal prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo requerimentos, dê-se vistas ao Ministério Público para apresentar parecer final se houver interesse de incapaz, caso o órgão tenha interesse no feito, e, em seguida, retornem os autos conclusos para sentença, em caso de requerimento, rematam-se os autos conclusos para decisão de saneamento. 20 de junho de 2025 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA -
23/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 18:26
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apresentada contestação e sendo suscitados preliminares (art. 337) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º), deverá a secretaria proceder com o cumprimento das disposições dos art. 351 do CPC, INTIMANDO parte autora, para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 06:12
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800742-73.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOIZA HELENA DA SILVA RÉU: MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA DESPACHO Considerando, em tese, que a inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o Estado demandado na forma do art. 242, §3º, do CPC para, querendo, apresentar sua defesa.
Defiro a Assistência Judiciária Gratuita à parte requerente em face de estar demonstrada nesse momento a presunção da necessidade (CPC, art. 99, §3.º), sem prejuízo de revogação posterior ex officio (Lei n. 1.060/50, art. 8.º, c/c art. 99, §2.º do CPC).
Deixo de designar audiência de conciliação prévia por tratar de matéria unicamente de Direito e ser ação em face da Fazenda Pública Estadual, sem previsão legal para realizar a autocomposição.
Apresentada contestação e sendo suscitados preliminares (art. 337) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º), deverá a secretaria proceder com o cumprimento das disposições dos art. 351 do CPC, INTIMANDO parte autora, para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELOIZA HELENA DA SILVA.
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28/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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