TJRN - 0800812-58.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 08:02
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:28
Decorrido prazo de WEDNA DE LIMA CAVALCANTE em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:24
Decorrido prazo de LARISSA DE LIMA CAVALCANTE em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:29
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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12/05/2025 09:18
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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12/05/2025 08:37
Juntada de Petição de comunicações
-
11/05/2025 07:04
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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11/05/2025 06:30
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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08/05/2025 07:34
Juntada de Alvará recebido
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800812-58.2024.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: JOSE CECILIO DA SILVA Parte demandada: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, a parte exequente concordou com o valor bloqueado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de bloqueio.
III.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sendo assim, determino à Secretaria a liberação do valor bloqueado no Id. 147827856, a ser pago em favor de José Cecílio da Silva, CPF nº *96.***.*73-36.
Independente do trânsito em julgado desta sentença, libere-se o valor bloqueado no Id. 147827856 para a conta bancária indicada na petição de Id. 148099717.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
30/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:39
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP: 59760-000 Contato: (84) 3673-9790 - Email: [email protected] Processo nº 0800812-58.2024.8.20.5135 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que procedi com bloqueio de valores nas contas correntes do(s) executado(s) por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueado a quantia de R$ 3.725,42 (três mil e setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos), sendo desbloqueado eventuais excessos, conforme extrato anexo.
CERTIFICO, em razão do meu ofício, que antes da juntada do resultado do bloqueio, a parte executada informou o pagamento da quantia em Id. 147735196.
Em razão disso, INTIMO a parte exequente para dizer se concorda com os valores depositados, bem como informar as contas para que se proceda com as transferências dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem expedidos alvarás para saque físico/presencial.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Genildo Augusto de Oliveira Neto Chefe de Secretaria -
07/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
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18/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 05:09
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:26
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2025 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 13/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 07:51
Processo Reativado
-
05/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 09:55
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de LARISSA DE LIMA CAVALCANTE em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 18:29
Juntada de Petição de comunicações
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27/12/2024 09:59
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 09:17
Audiência Conciliação - Marcação Manual não-realizada para 07/11/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso.
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07/11/2024 09:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso.
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04/11/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 09:00
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:36
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2024 11:35
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 07/11/2024 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso.
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06/08/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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