TJRN - 0800769-92.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 09:46
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 02:45
Decorrido prazo de ROMULO CESAR PINHEIRO DE QUEIROZ em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 10:52
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0800769-92.2025.8.20.5004 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO TIROL WAY REU: ROMULO CESAR PINHEIRO DE QUEIROZ SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente atravessou petição no ID 147890322 informando que a parte executada pagou o crédito devido, razão pela qual deve se proceder a extinção do processo com fundamento no adimplemento voluntário da obrigação. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito em favor da parte demandante.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 20:02
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição de extinção
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03/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800769-92.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO TIROL WAY REU: ROMULO CESAR PINHEIRO DE QUEIROZ DESPACHO Tendo em vista que o endereço do demandado é o mesmo que o da parte promovente, intime-se o Condomínio Autor para colacionar nos autos, o protocolo de entrega de correspondências, de forma a comprovar que o requerido recebeu a citação constante do Id. 143543127.
NATAL/RN, 1 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 02:29
Decorrido prazo de ROMULO CESAR PINHEIRO DE QUEIROZ em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de ROMULO CESAR PINHEIRO DE QUEIROZ em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 08:47
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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