TJRN - 0801414-27.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:57
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:28
Decorrido prazo de JAYNE JACOME BATISTA em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0801414-27.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE OLIVEIRA ALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Consta realização de bloqueio (ID 156082013).
Intimada a parte executada se manteve inerte (ID 157931981).
A exequente informou as contas para as quais os valores devem ser direcionados (ID 159120644).
Pois bem.
Nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, "rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução".
No presente caso, não houve qualquer impugnação do(a) executado(a) acerca de eventual impenhorabilidade ou constrição excessiva de valores (art. 854, § 3º, do CPC), apesar de intimado(a) com tal finalidade.
Nesse sentido, o valor penhorado deve ser convertido em renda em favor do exequente.
Diante do exposto, CONVERTO EM RENDA em favor do exequente os valores que se encontram bloqueados na conta do executado, via SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeçam-se os competentes alvarás dos valores bloqueados para as contas informadas pela parte exequente no petitório retro, tudo via SISCONDJ.
Após, retornem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:00
Outras Decisões
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30/07/2025 07:26
Conclusos para decisão
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29/07/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0801414-27.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE OLIVEIRA ALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando a petição retro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:42
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:51
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/06/2025.
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14/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JAYNE JACOME BATISTA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JAYNE JACOME BATISTA em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 03:51
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0801414-27.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA ALVES REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias informar se a executada cessou com os descontos denominados “CESTA B.EXPRESSO1 (inclusive ”VR.PARCIAL CESTA B.EXPRESSO1"), a alegação de não cumprimento deverá vir acompanhada de prova.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
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02/04/2025 22:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:00
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:30
Decorrido prazo de JAYNE JACOME BATISTA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de JAYNE JACOME BATISTA em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:22
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 09:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2025.
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25/01/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 15:28
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/10/2024.
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30/10/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:03
Conclusos para despacho
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22/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:37
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada para 24/10/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria.
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23/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:05
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 07:36
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 08:52
Conclusos para decisão
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20/09/2024 08:52
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 24/10/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria.
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20/09/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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