TJRN - 0800301-34.2023.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:53
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:16
Outras Decisões
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02/09/2025 17:44
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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31/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800301-34.2023.8.20.5155 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Polo Ativo: 34ª Delegacia de Polícia Civil São Tomé/RN Polo Passivo: ADRIANA MARIA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi realizada a citação pessoal do acusado sem que ele tenha constituído defensor nem apresentado resposta à acusação no prazo legal, INTIMO o advogado dativo para patrocinar a defesa da acusada, devendo apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé, Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 27 de junho de 2025.
FREDSON SOUZA DA SILVA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:40
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:45
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 16:26
Juntada de diligência
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10/04/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/04/2025 03:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Processo: 0800301-34.2023.8.20.5155 AUTORIDADE: 34ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL SÃO TOMÉ/RN AUTOR DO FATO: ADRIANA MARIA DA SILVA DECISÃO O Ministério Público estadual ofereceu Denúncia em face de ADRIANA MARIA DA SILVA, pela suposta prática do crime previsto no art. 129 e 147, nos termos do art. 69, todos do Código Penal, conforme Id 127094094.
Verifica-se, em cota, manifestação pelo Ministério Público ao não oferecimento do acordo de não persecução penal, pela ausência de preenchimento de requisitos legais.
Assim, chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a decisão Id 129009571.
Recebo a denúncia ofertada e, nos termos do art. 81 da Lei 9.099/95, determino a CITAÇÃO da denunciada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído, conforme arts. 66 e 67 da lei mencionada, devendo constar do mandado advertências a seguir: a) na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; b) decorrido o prazo e não apresentada a defesa ou caso informe o(a) acusado(a) não ter condições de constituir advogado, e considerando que não há Defensor Público atuando nesta Comarca, nomeia-se advogado(a), de acordo com o rodízio desta Comarca para atuar como defensor dativo(a), o(a) qual deverá ser intimado(a) para se manifestar acerca da aceitação do encargo, apresentando, em sendo o caso, resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Com apresentação da resposta à acusação, havendo preliminares e/ou documentos, vistas ao MP pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins do art. 66 da Lei 9.099/95, devendo manifestar-se sobre propositura da suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95.
Após, venham-me os autos conclusos para fins do artigo 82 e 92 da Lei 9.099/95.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
SÃO TOMÉ /RN, na data do sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito -
04/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 09:42
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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16/01/2025 10:55
Recebida a denúncia contra ADRIANA MARIA DA SILVA
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15/01/2025 19:05
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:23
Outras Decisões
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30/07/2024 17:50
Conclusos para decisão
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29/07/2024 17:21
Juntada de Petição de denúncia
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02/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:30
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 13:30
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:10
Outras Decisões
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17/01/2024 08:09
Conclusos para decisão
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11/01/2024 17:59
Juntada de Petição de parecer
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09/01/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 12:26
Conclusos para decisão
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26/09/2023 12:25
Audiência preliminar cancelada para 27/09/2023 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé.
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25/09/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2023 14:23
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2023 14:23
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2023 14:12
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 09:04
Audiência preliminar designada para 27/09/2023 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé.
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02/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
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10/07/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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