TJRN - 0800574-69.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:31
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ALEXSANDRO LIMA COSTA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Processo: 0800574-69.2024.8.20.5125 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 71ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PATU/RN AUTOR DO FATO: ALEXSANDRO LIMA COSTA SENTENÇA O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do autor do fato em razão do cumprimento integral das condições impostas por ocasião da transação penal (id. 147449836). É o relatório.
Passo a decidir.
A secretaria judiciária certificou nos autos o pagamento da prestação pecuniária em parcela única (id. 147428524), definida nos termos da audiência de transação na id. 147366753.
Com razão o Ministério Público, dessa forma, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALEXSANDRO LIMA COSTA em relação ao fato objeto do presente processo.
P.I.
Registre-se, apenas, para impedir novamente o mesmo benefício, no prazo de 05 (cinco) anos, tudo nos termos dos §§ 4º e 6º do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ciência ao Ministério Público.
Caso o transator não tenha advogado constituído, a Secretaria deve providenciar sua intimação pessoal da presente sentença.
Havendo o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se o presente processo, com a respectiva baixa na distribuição.
PATU/RN, 07 de abril de 2025.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ALEXSANDRO LIMA COSTA
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02/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:48
Audiência Preliminar realizada conduzida por 02/04/2025 09:45 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu, #Não preenchido#.
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02/04/2025 09:48
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 09:45, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
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26/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 11:18
Juntada de diligência
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13/03/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:02
Audiência Preliminar designada conduzida por 02/04/2025 09:45 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu, #Não preenchido#.
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11/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
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16/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:57
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 09:18
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:51
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:12
Expedição de Ofício.
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08/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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