TJRN - 0854726-85.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:12
Processo Reativado
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15/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 04:20
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0854726-85.2023.8.20.5001 Exequente: PAULO TEIXEIRA NUNES Executado: Município de Natal SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará da parte autora foi cadastrado no referido sistema e os valores deverão ser levantados diretamente no Banco, tendo em vista que não foram informados os dados bancários correspondentes, o que impossibilitou a expedição do alvará eletrônico.
Os valores correspondentes aos honorários não foram cadastrados, tendo em vista que foram informados dados de pessoa física e o beneficiário é pessoa jurídica.
Dessa forma, fica desde já autorizado o cadastro do alvará eletrônico, assim que forem informados os dados bancários corretos.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
07/04/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 09:53
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 20:36
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:01
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 09:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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03/02/2025 09:27
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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31/01/2025 01:08
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:16
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/01/2025 23:59.
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26/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:29
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2024 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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10/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
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19/11/2024 04:33
Decorrido prazo de PAULO TEIXEIRA NUNES em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:20
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/10/2024 23:59.
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26/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2024 14:25
Processo Reativado
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21/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:08
Conclusos para decisão
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16/08/2024 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 09:10
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 12:11
Decorrido prazo de PAULO TEIXEIRA NUNES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:11
Decorrido prazo de PAULO TEIXEIRA NUNES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:54
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:54
Decorrido prazo de Município de Natal em 15/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2024 08:08
Conclusos para decisão
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15/03/2024 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 18:08
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:43
Juntada de Ofício
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19/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 21:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 21:10
Decorrido prazo de PAULO TEIXEIRA NUNES em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:33
Decorrido prazo de PAULO TEIXEIRA NUNES em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 08:59
Juntada de diligência
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25/09/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 07:30
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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