TJRN - 0822831-53.2021.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:49
Expedição de Alvará.
-
09/09/2025 02:22
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0822831-53.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUANA PAMELA DA SILVA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA - RN17897-B INVENTARIADO: LUCINEIDE DA SILVA SANTOS D E S P A C H O Vistos etc.
Diante dos fatos supervenientes narrados na petição ID 162819096, o Alvará Judicial tratado na decisão ID 162195518 deverá ser lavrado sem a indicação do comprador e sua anterior proposta, com validade de 180 dias, considerando que a arrolante está diligenciando em busca de um novo interessado no bem.
Mantenho, no que couber, as demais determinações do referido decisum.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:09
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0822831-53.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUANA PAMELA DA SILVA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA - RN17897-B INVENTARIADO: LUCINEIDE DA SILVA SANTOS D E C I S Ã O Vistos em correição.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS da falecida LUCINEIDE DA SILVA SANTOS, que deixou sua filha LUANA PÂMELA DA SILVA SANTOS como única herdeira necessária, nomeada arrolante — ambas devidamente qualificadas.
Antes de apreciar o requerimento de expedição incidental de Alvará Judicial para a venda de imóvel do espólio (ID 160554544), o despacho ID 160586113, com a prudência de praxe, determinou a expedição de ofício ao Cartório Único de Tibau/RN.
Em resposta, a serventia apresentou a certidão de inteiro teor ID 162044062, demonstrando que o imóvel está em nome da falecida e livre de quaisquer ônus que impeçam a transferência.
Eis o breve relatório.
Decisão: A questão trazida à baila, neste momento, é de fácil deslinde e diz respeito ao pedido de autorização, por meio de Alvará Judicial, para a alienação/transferência de imóvel inventariado, com o intuito de conferir liquidez ao espólio e oportunizar a quitação de dívidas fiscais em nome da de cujus (ID 160554546, além de ITCD e custas processuais).
Verifica-se, de plano, que inexiste litígio e que há farta comprovação de legitimidade no requerimento.
O Código de Processo Civil disciplina a matéria da seguinte maneira: Art. 619.
Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Há, portanto, plena guarida legal para o acolhimento do pedido incidental de Alvará Judicial para a venda do imóvel, favorecendo os legítimos interessados, resguardando o adimplemento de obrigações do espólio e conferindo maior liquidez ao acervo patrimonial.
ANTE O EXPOSTO, fiel aos lineamentos traçados na motivação, DEFIRO o pedido incidental de expedição imediata de ALVARÁ JUDICIAL formulado pela arrolante LUANA PÂMELA DA SILVA SANTOS (CPF *06.***.*52-99) e, por conseguinte, AUTORIZO a alienação/transferência do imóvel titularizado pela falecida LUCINEIDE DA SILVA SANTOS (CPF *42.***.*58-34) — Matrícula n. 1.597 – Cartório Único de Tibau/RN (ID 162044062 - Pág. 3) —, nos termos da proposta indicada na petição ID 160554544, em favor do comprador FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA (CPF *35.***.*70-97).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a arrolante comprove a perfectibilização do negócio, por registro cartorário, e realize o depósito judicial do valor remanescente após a quitação das dívidas fiscais da falecida (juntando a certidão negativa faltante), prestando as contas devidas e requerendo o que entender de direito.
Proceda-se, ainda, com os expedientes determinados no despacho ID 158127729.
P.
I.
Cumpra-se independentemente do trânsito em julgado.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:52
Deferido o pedido de LUANA PAMELA DA SILVA SANTOS
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27/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:31
Juntada de Ofício
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26/08/2025 00:44
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2025 11:42
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 08:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0822831-53.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUANA PAMELA DA SILVA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA - RN17897-B INVENTARIADO: LUCINEIDE DA SILVA SANTOS D E S P A C H O Vistos etc.
Com a prudência de praxe, antes de apreciar o requerimento de venda do imóvel titularizado pela falecida LUCINEIDE DA SILVA SANTOS (CPF *42.***.*58-34), considerando que a Escritura Pública juntada tem data bem anterior ao óbito, oficie-se ao Cartório Único de Tibau/RN para, em 05 (cinco) dias, apresentar a certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula 1597 (ID 152206216 - anexar), de modo a verificar se está livre de ônus e passível de transferência ao comprador.
Após a resposta, façam-se imediatamente conclusos para decisão de urgência.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se com urgência.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0822831-53.2021.8.20.5106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUANA PAMELA DA SILVA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA - RN17897-B INVENTARIADO: LUCINEIDE DA SILVA SANTOS D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro a dilação de prazo requerida pelo IPERN (ID 156729233), concedendo mais 10 (dez) dias para resposta ao ofício ID 154749524.
Reitere-se o ofício à PREVI (ID 154751095), considerando que não houve resposta ao e-mail 154752731 e a carta ID 156947259 não foi entregue.
Intime-se a arrolante para, em 15 (quinze) dias, juntar a certidão negativa fiscal da União (falecida), pois os IDs 152206207 e 152206213 dizem respeito a ações judiciais.
Na oportunidade, deverá esclarecer se tem interesse em vender o imóvel ID 152206216, o que pode ser feito no curso do processo, através de Alvará Judicial incidental, como medida apta a conferir liquidez ao espólio e facilitar o pagamento de custas, ITCD e eventuais dívidas fiscais.
Se for o caso, poderá apresentar a respectiva proposta de compra e venda, além de depósito judicial do valor.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 08:50
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 08:01
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:43
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2025 14:36
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:27
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822831-53.2021.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: LUANA PAMELA DA SILVA SANTOS Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA - RN17897-B Parte Ré: INVENTARIADO: LUCINEIDE DA SILVA SANTOS Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 21 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
21/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:38
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:36
Deferido em parte o pedido de LUANA PAMELA DA SILVA SANTOS
-
29/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:36
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822831-53.2021.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: LUANA PAMELA DA SILVA SANTOS Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO RICARDO DIOGENES TEIXEIRA - RN17897-B Parte Ré: INVENTARIADO: LUCINEIDE DA SILVA SANTOS Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a inventariante, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, conforme determinação constante no despacho do ID nº 127020543.
Mossoró/RN, 31 de março de 2025.
GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
31/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:46
Juntada de Ofício
-
23/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:15
Juntada de termo
-
30/10/2024 22:16
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 01:33
Decorrido prazo de LUANA PAMELA DA SILVA SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 08:40
Juntada de devolução de mandado
-
06/03/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 19:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:12
Juntada de termo
-
10/11/2023 14:12
Juntada de termo
-
07/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:32
Juntada de Ofício
-
31/10/2023 10:30
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 08:33
Juntada de Petição de comunicações
-
21/06/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 12:33
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 23:01
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
27/02/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:48
Juntada de ato ordinatório
-
01/02/2023 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:00
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
17/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:16
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/09/2022 18:36
Outras Decisões
-
08/09/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2022 13:07
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:21
Juntada de termo
-
10/06/2022 21:53
Juntada de termo
-
30/05/2022 17:57
Juntada de Ofício
-
30/05/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 11:46
Juntada de termo
-
23/05/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:33
Expedição de Ofício.
-
23/05/2022 11:33
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 13:43
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 13:43
Expedição de Ofício.
-
10/01/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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