TJRN - 0800960-34.2023.8.20.5158
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Touros - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 06:32
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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08/09/2025 06:27
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros 1ª Vara Av.
José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone (84) 3673-9705, Touros/ RN Processo: 0800960-34.2023.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: ROSILENE ATALIBA DA CUNHA Polo passivo: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual a parte vencida cumpriu voluntariamente a condenação imposta.
A parte exequente pugnou, então, pela extinção do feito. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando-se os autos, verifico que houve a satisfação do débito, conforme as petições e documentos constantes nos autos.
Nesses termos, o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita, caso dos autos, e o artigo 925 do mesmo diploma processual civil preceitua que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, considerando que a parte executada cumpriu integralmente com a obrigação de fazer e de pagar, consoante se depreende dos autos, tem-se que o cumprimento em tela foi satisfeito, devendo, pois, ser extinto.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, e assim o faço com fundamento nos arts. 924, II, c/c 523, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/09/2025 09:59
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 06:27
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros - 1ª Vara Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 13 de agosto de 2025.
MANDADO DE INTIMAÇÃO ( )PESSOALMENTE ( )TELEFONE ( )E-MAIL Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s): ADAUTO EVANGELISTA NETO TELEFONE: PROCESSO: 0800960-34.2023.8.20.5158 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Valor da causa: R$ 4.999,00 AUTOR: ROSILENE ATALIBA DA CUNHA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: ADAUTO EVANGELISTA NETO - RN7813 RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. e outros ADVOGADO: Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Por ordem do(a) Dr(a).
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA, MM.
Juiz de Direito da Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros - 1ª Vara, sirvo-me do presente para INTIMAR vossa senhoria para tomar ciência do ( X) DESPACHO ( ) DECISÃO de ID 159770679 e para cumpri-lo em seu inteiro teor, no prazo de 5 dias.
FINALIDADE: Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cumprimento integral da obrigação. https://pje1gconsulta.tjrn.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam Fórum de Touros - Av.
José Mário de Farias, 847,Centro, Touros/RN – CEP 59.584-000 CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
Eu, JOSILEIDE DA SILVA FRANCA, servidor deste Juízo, e por Ordem do MM.
Dr.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA magistrado deste Juízo, e em cumprimento a decisão proferida nos autos supra referidos, expedi, conferi e subscrevi o presente mandado.
JOSILEIDE DA SILVA FRANCA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) 0800960-34.2023.8.20.5158 -
13/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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19/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:17
Juntada de intimação de pauta
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15/01/2025 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/01/2025 12:25
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:24
Decorrido prazo de ROSILENE ATALIBA DA CUNHA em 04/11/2024.
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05/11/2024 07:37
Decorrido prazo de ROSILENE ATALIBA DA CUNHA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:37
Decorrido prazo de ROSILENE ATALIBA DA CUNHA em 04/11/2024 23:59.
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08/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
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27/09/2024 23:13
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 22:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:17
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:51
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2024.
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01/07/2024 13:44
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2024.
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10/05/2024 05:25
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 05:25
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/05/2024 23:59.
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23/04/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:00
Decorrido prazo de ROSILENE ATALIBA DA CUNHA em 07/11/2023.
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15/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
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21/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 07:59
Juntada de aviso de recebimento
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10/10/2023 13:18
Audiência conciliação realizada para 10/10/2023 13:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros.
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10/10/2023 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 13:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros.
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10/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 07:59
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:40
Juntada de guia
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31/08/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:01
Audiência conciliação designada para 10/10/2023 13:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros.
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21/08/2023 11:42
Juntada de Certidão
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20/08/2023 22:06
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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