TJRN - 0825637-85.2021.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 07:52
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 04:08
Decorrido prazo de MARACY OLIVEIRA DE SANTANA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 06:46
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES AMORIM em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 06:46
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES AMORIM em 13/11/2023 23:59.
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28/10/2023 03:27
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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26/10/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0825637-85.2021.8.20.5001 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA DO SOL Advogado:Advogado(s) do reclamante: MATHEUS GOMES AMORIM Executado: Nailson Marques Freitas Advogado: S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado de formar regular.
Considerando que a parte executada Nailson Marques Freitas satisfez a obrigação, conforme comunicação da parte condomínio credor de id (106428254), por SENTENÇA, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Em consequência, desconstituo a penhora descrita no Auto de Penhora nos autos.
P.
R.
I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Natal, 27 de setembro de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
16/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição de extinção
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24/08/2023 11:41
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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23/08/2023 04:20
Decorrido prazo de MARACY OLIVEIRA DE SANTANA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:20
Decorrido prazo de Pedro Arthur Medeiros Florentino em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:18
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0825637-85.2021.8.20.5001 Exequente:CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA DO SOL Advogado: Advogado(s) do reclamante: MATHEUS GOMES AMORIM Executado: Nailson Marques Freitas Advogado:Advogado(s) do reclamado: MARACY OLIVEIRA DE SANTANA, DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS, PEDRO ARTHUR MEDEIROS FLORENTINO D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id 101476664), embora sem a devida avaliação. À arrematação.
Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial, José Luiz Bezerra da Mota.
Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso.
Arbitro os honorários de avaliação em R$ 900,00 (novecentos reais), conforme Resolução 232/2016 do CNJ, reajustado pelo IPCA-E, de janeiro de 2017, nos moldes do art. 2º, §5º desta Resolução.
Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.
I.
Natal, 18 de agosto de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
21/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
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21/08/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 19:45
Outras Decisões
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27/07/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:01
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 07:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0825637-85.2021.8.20.5001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA DO SOL EXECUTADO: NAILSON MARQUES FREITAS DECISÃO Vistos, etc.
A competência da Central de Avaliação e Arrematação das Varas Cíveis da Comarca de Natal encontra previsão na Resolução nº 05/98, regulamentada pelo Provimento nº 07/98, ambos atos normativos oriundos deste Tribunal de Justiça.
A primeira que institui e o segundo que regulamenta a Central de Avaliação e Arrematação.
Tais atos normativos estabeleceram ter a Central competência para a prática dos atos executórios oriundos de processos originários das Varas Cíveis da Comarca de Natal/RN.
O artigo 1º do mencionado Provimento nº 07/98-CJ/TJRN, mostra-se bastante claro ao dispor sobre a competência da Central, in verbis: "Artigo 1º. À Central de Avaliação e Arrematação das Varas Cíveis Não Especializadas da Comarca de Natal compete: a) o processamento dos feitos relativos a Execução Forçada, de títulos judiciais e extrajudiciais, a partir do esgotamento, sem utilização, do prazo para oferecimento de embargos ou do julgamento dos que tiverem sido opostos. b) o processamento das Cartas Precatórias relativas à execução forçada, que devam ser cumpridas na Comarca de Natal." O mesmo regramento é encontrado no art. 209 do atual Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento nº 154, 09 de setembro de 2016 – CGJ-RN): Art. 209.
A Central de Avaliação e Arrematação da Comarca do Natal - CAA-Natal, destinada a atender as Varas Cíveis e as Varas de Precatórias da Comarca do Natal, compete: I - o processamento dos feitos relativos à Execução Forçada, em trâmite nas referidas Varas, a partir do esgotamento do prazo dos embargos ou do julgamento dos que tiverem sido opostos; e II - o processamento das Cartas Precatórias relativas à execução forçada, que devam ser cumpridas na Comarca do Natal, na mesma fase processual do inciso anterior." (grifos acrescidos) Ex positis, nada obstante a inexistência de embargos à execução e de impugnação à penhora realizada, determino a remessa dos autos à Central de Avaliação e Arrematação, para continuidade dos atos expropriatórios sobre o bem objeto da Decisão proferida em id n.º 101214342.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 20 de julho de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2023 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:37
Outras Decisões
-
20/07/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:22
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:49
Conclusos para despacho
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18/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0825637-85.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA DO SOL EXECUTADO: NAILSON MARQUES FREITAS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o ordenado em decisão id n.º 101214342, a fim de providenciar a respectiva averbação na matrícula do imóvel penhorado, para que se cumpra a publicidade do ato perante terceiros, em consonância com o art. 844 do Código de Ritos.
P.I.
Natal/RN, 14 de julho de 2023.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição incidental
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12/07/2023 05:23
Decorrido prazo de MARACY OLIVEIRA DE SANTANA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 05:23
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:07
Decorrido prazo de Pedro Arthur Medeiros Florentino em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 14:17
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:17
Decorrido prazo de MARACY OLIVEIRA DE SANTANA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:17
Decorrido prazo de Pedro Arthur Medeiros Florentino em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 06:17
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES AMORIM em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:56
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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12/06/2023 09:50
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:32
Outras Decisões
-
01/06/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 04:34
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 01:41
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
21/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:29
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:45
Decorrido prazo de Pedro Arthur Medeiros Florentino em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:45
Decorrido prazo de MARACY OLIVEIRA DE SANTANA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:45
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:57
Decorrido prazo de MARACY OLIVEIRA DE SANTANA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 07:57
Decorrido prazo de Pedro Arthur Medeiros Florentino em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 07:57
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:08
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
20/03/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
15/03/2023 18:27
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
15/03/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
08/03/2023 13:32
Audiência conciliação cancelada para 20/03/2023 09:00 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:36
Audiência conciliação designada para 20/03/2023 09:00 22ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/03/2023 13:35
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 05:07
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
03/03/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
24/02/2023 21:46
Outras Decisões
-
24/02/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 09:53
Juntada de termo
-
23/02/2023 20:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:19
Outras Decisões
-
15/02/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 06:47
Decorrido prazo de Pedro Arthur Medeiros Florentino em 02/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 06:23
Decorrido prazo de MARACY OLIVEIRA DE SANTANA em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 06:23
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 30/01/2023 23:59.
-
04/02/2023 06:23
Decorrido prazo de Pedro Arthur Medeiros Florentino em 30/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 01:42
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:41
Decorrido prazo de Pedro Arthur Medeiros Florentino em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 01:40
Decorrido prazo de MARACY OLIVEIRA DE SANTANA em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 19:02
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 08:08
Decorrido prazo de Pedro Arthur Medeiros Florentino em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:05
Decorrido prazo de Pedro Arthur Medeiros Florentino em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:03
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:03
Decorrido prazo de MARACY OLIVEIRA DE SANTANA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:02
Decorrido prazo de MARACY OLIVEIRA DE SANTANA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:02
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 07:58
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES AMORIM em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 15:38
Outras Decisões
-
09/12/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:41
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
22/11/2022 19:12
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
19/11/2022 02:26
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
19/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
18/11/2022 17:51
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:51
Decorrido prazo de Pedro Arthur Medeiros Florentino em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 17:51
Decorrido prazo de MARACY OLIVEIRA DE SANTANA em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:07
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 18:47
Decorrido prazo de Pedro Arthur Medeiros Florentino em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 18:47
Decorrido prazo de MARACY OLIVEIRA DE SANTANA em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 18:47
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES AMORIM em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 18:47
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 11/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:21
Decorrido prazo de MARACY OLIVEIRA DE SANTANA em 22/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:21
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 22/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:50
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 00:09
Decorrido prazo de MARACY OLIVEIRA DE SANTANA em 19/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:09
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 19/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 05:44
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES AMORIM em 16/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:51
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
14/09/2022 01:04
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
06/09/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 06:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:17
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 07:01
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 05:59
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 05:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 09:45
Decorrido prazo de MARACY OLIVEIRA DE SANTANA em 05/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 09:45
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 02:09
Decorrido prazo de MARACY OLIVEIRA DE SANTANA em 03/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 02:09
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 03/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:45
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES AMORIM em 28/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 19:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 04:45
Decorrido prazo de MARACY OLIVEIRA DE SANTANA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 04:45
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS em 07/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 07:05
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 19:19
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 06:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 06:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 20:23
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 09:46
Juntada de Petição de comunicações
-
28/10/2021 09:21
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 09:21
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:14
Juntada de Ofício
-
08/09/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 08:39
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 01:16
Decorrido prazo de MATHEUS GOMES AMORIM em 30/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/06/2021 13:53
Outras Decisões
-
14/06/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/06/2021 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 19:52
Declarada incompetência
-
25/05/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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