TJRN - 0813792-61.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0813792-61.2023.8.20.5106 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Despacho Intime-se as partes para se manifestar sobre as informações prestadas pela senhora perita (ID 153480099), no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 19/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/08/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 10:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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11/05/2025 09:20
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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09/05/2025 18:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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09/05/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0813792-61.2023.8.20.5106 Ação: [Direito de Imagem] Parte Autora: MARIA ANTONIA DOS SANTOS SOUZA ALVES Parte Ré: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 03/06/2025, às 10:00h, nos termos da petição sob ID nº 148874191, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 7 de maio de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
07/05/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0813792-61.2023.8.20.5106 MARIA ANTONIA DOS SANTOS SOUZA ALVES Advogado do(a) AUTOR VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - RN012332 Banco BMG S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - ALPE23255, Advogado do(a) AUTOR VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - RN012332 Despacho Intimem-se as partes acerca da nova data de realização da perícia, conforme petição de ID nº 148874191, devendo a autora ser advertida que sua ausência injustificada prejudicará a perícia, bem como suportará os ônus de sua inércia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 24/04/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 01:48
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813792-61.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA ANTONIA DOS SANTOS SOUZA ALVES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - RN12332 Parte Ré: REU: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos requerimentos sob ID'S. 147214063, 147214066, 147214075 apresentados pela Srª. perita.
Mossoró/RN, 2 de abril de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
02/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:18
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 06:12
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0813792-61.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: MARIA ANTONIA DOS SANTOS SOUZA ALVES Parte Ré: REU: Banco BMG S/A CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteada a Srª.
Dayane de Azevedo Araújo - *00.***.*57-20, para atuar como perita na perícia sob ID. 471/2025.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 12 de fevereiro de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Dayane de Azevedo Araújo - *00.***.*57-20, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas acerca do requerimento sob ID. 142523721 apresentado pela srª. perita.
Mossoró/RN, 12 de fevereiro de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
12/02/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:31
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:26
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 20:27
Juntada de Certidão
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07/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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07/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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04/12/2024 13:08
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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03/12/2024 16:28
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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03/12/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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29/11/2024 09:45
Audiência Instrução realizada conduzida por 27/11/2024 11:15 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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29/11/2024 09:45
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 11:15, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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27/11/2024 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 09:18
Juntada de devolução de mandado
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15/08/2024 07:36
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 07:36
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813792-61.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA ANTONIA DOS SANTOS SOUZA ALVES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - RN12332 Parte Ré: REU: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO - REAPRAZAMENTO DA AUDIÊNCIA Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º do CPC/2015, e despacho retro e Portaria sob ID 126150500, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência REAPRAZADA, Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão - 1ª VCIVMOS Data: 27/11/2024 Hora: 11:15 , que se realizará de forma HÍBRIDA, devendo, porém, as testemunhas e as partes depoentes, necessariamente, se dirigirem à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Mossoró - RN - CEP: 59625-410, facultando-se aos Senhores e Senhoras advogados e advogadas e partes não depoentes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Ainda que, excepcionalmente, o magistrado possa realizar a audiência por acesso remoto (PLATAFORMA TEAMS), a equipe da 1.ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição das partes, advogados e testemunhas para recebê-los no dia e hora aqui designados.
Nesse sentido, as partes deverão, através dos seus respectivos advogados, indicar contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, através da Plataforma TEAMS.
Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, através do whatsapp (84) 3673-9831.
Mossoró/RN, 14 de agosto de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
14/08/2024 23:00
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:29
Audiência Instrução designada para 27/11/2024 11:15 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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19/07/2024 04:14
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0813792-61.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA ANTONIA DOS SANTOS SOUZA ALVES Polo Passivo: Banco BMG S/A CERTIDÃO Certifico que, em face da Portaria 684- CGJ, 16/07/2024, onde o magistrado estará em usufruto de licença, encaminho os autos para REDESIGNAÇÃO da audiência.
O referido é verdade; dou fé.
SUSANA CAMARA DA FONSECA Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/07/2024 11:07
Audiência Instrução cancelada para 02/10/2024 09:15 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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17/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:38
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/07/2024 12:53
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813792-61.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA ANTONIA DOS SANTOS SOUZA ALVES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - RN12332 Parte Ré: REU: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º do CPC/2015, e despacho retro, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão - 1ª VCIVMOS Data: 02/10/2024 Hora: 09:15 , que se realizará de forma HÍBRIDA, devendo, porém, as testemunhas e as partes depoentes, necessariamente, se dirigirem à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Mossoró - RN - CEP: 59625-410, facultando-se aos Senhores e Senhoras advogados e advogadas e partes não depoentes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Ainda que, excepcionalmente, o magistrado possa realizar a audiência por acesso remoto (PLATAFORMA TEAMS), a equipe da 1.ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição das partes, advogados e testemunhas para recebê-los no dia e hora aqui designados.
Nesse sentido, as partes deverão, através dos seus respectivos advogados, indicar contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, através da Plataforma TEAMS.
Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, através do whatsapp (84) 3673-9831.
Mossoró/RN, 1 de julho de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
01/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:43
Audiência Instrução designada para 02/10/2024 09:15 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0813792-61.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: MARIA ANTONIA DOS SANTOS SOUZA ALVES Parte Ré: BANCO BMG S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - ALPE23255, Advogado do(a) AUTOR VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - RN012332 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: - Interesse processual O réu alegou ausência de interesse de agir da parte autora, porque ela não teria realizado requerimento administrativo para solucionar os fatos narrados na exordial e, consequentemente, não haveria pretensão resistida.
Entretanto, o esgotamento da via administrativa não se consubstancia em condição específica da ação.
Contextualizada pela prática bancária, é comum não haver autocomposição quando os clientes buscam solucionar tais problemas extrajudicialmente. - Prescrição O prazo prescricional aplicável à pretensão ressarcitória oriunda de contratação de cartão de crédito consignado (empréstimo sobre a RMC) – serviço diverso do pretendido – é o trienal, previsto pelo art. 206, § 3º, V do Código Civil para reparação civil.
A vista disso, acolho a prejudicial para reconhecer a prescrição apenas quanto às parcelas descontadas antes do triênio que antecede o ajuizamento da ação.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte ré requereu depoimento pessoal da parte autora, a qual defiro, visto que se mostra relevante ao julgamento do feito, notadamente para o cotejo dos fatos narrados pelas partes no decorrer da lide.
A parte autora não se manifestou diante da intimação para especificação das questões controvertidas nem das provas a serem produzidas.
Todavia, requereu de forma genérica da petição inicial “provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em Direito, em especial os documentos acostados a esta peça inaugural e a colheita do depoimento da Autora e do Réu em audiência de instrução e julgamento” antes da fixação dos pontos controvertidos, o que impossibilita este Juízo de sua análise em face da ausência de especificação das provas e o fundamento de sua utilidade.
Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça decidiu: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS APÓS A FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS.
INÉRCIA DA PARTE.
PRECLUSÃO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
O requerimento de provas é dividido em duas fases, quais sejam, na petição inicial, onde é feito protesto genérico sobre as provas, e após eventual contestação, momento em que a matéria controvertida está delineada.
Todavia, entende-se precluso o direito da parte requerer prova na hipótese em que não reiterar a pretensão de produzi-la quando intimada para tanto.
Precedentes.
Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte.
Incidência da Súmula 83/STJ. 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 656.901/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 4/9/2015.) Portanto, tais requerimentos devem ser rejeitados.
O quadro de provas e as regras do ônus da prova são suficientes para ensejar o julgamento da lide.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Designe-se audiência de instrução, devendo as partes se dirigirem à sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins.
Em caso de pedido de depoimento ou oitiva de forma virtual, devidamente fundamentado, à secretaria judiciária, intime-se a parte, através do seu respectivo advogado, para indicação de contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, caso não apresentado tais dados e independente de nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 15/04/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/04/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 01:53
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0813792-61.2023.8.20.5106 Autor: MARIA ANTONIA DOS SANTOS SOUZA ALVES Réu: Banco BMG S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO – ALPE23255 Advogado do(a) AUTOR VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - RN012332 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 31/01/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
01/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 08:56
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:56
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:33
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0813792-61.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA ANTONIA DOS SANTOS SOUZA ALVES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - RN12332 Parte Ré: REU: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 109919460, foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 9 de novembro de 2023 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 109919460.
Mossoró/RN, 9 de novembro de 2023 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Analista Judiciário(a) -
09/11/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 23:31
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:50
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 11:53
Audiência conciliação realizada para 10/10/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
09/10/2023 19:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2023 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:56
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
14/08/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:49
Audiência conciliação designada para 10/10/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0813792-61.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: MARIA ANTONIA DOS SANTOS SOUZA ALVES Polo passivo: BANCO BMG S/A.
Decisão A parte autora requereu liminar objetivando: "CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA, inaudita altera pars e initio litis, nos moldes do Art. 311 do CPC, para que seja determinada a abstenção do desconto da parcela do empréstimo a partir do mês de Novembro do ano corrente, feito pelo Banco demandado, sob o pretexto de pagamento de parcelas de empréstimo consignado, do benefício da Autora, junto ao INSS, até que seja resolvida a discussão judicial a respeito da inexistência do referido contrato" É o brevíssimo relato.
Decido.
Para concessão da tutela de urgência em caráter antecedente é preciso a conjugação dos seguintes requisitos: probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (CPC, artigo 300).
Também não se pode conceder a antecipação dos efeitos da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
No caso dos autos, não obstante se visualizar a probabilidade do direito alegado, uma vez que a autora afirma nunca ter aderido as relações contratuais de empréstimo que originaram as cobranças, o que, por si só, já revela a verossimilhança do direito, e não seria razoável exigir da parte autora que demonstre um ato inexistente, não se verifica o perigo na demora.
Quando interposta a presente ação declaratória, os descontos no benefício previdenciário da demandante, conforme se infere da inicial e documentos colacionados, já ocorriam desde o ano de 2019, o que afasta a alegada urgência na medida requerida, ainda que os descontos recaiam sobre benefício previdenciário, visto que não há como compreender o seu desconhecimento.
Posto isso, nesse momento processual, indefiro a medida liminar de antecipação de tutela.
Defiro a gratuidade judiciária em face da declaração e da presunção legal de hipossuficiência.
Defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, §1º, do CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por se tratar de regra de instrução (STJ, EResp 422.778/SP), a possibilidade de produzir prova acerca da existência da relação contratual com a parte autora, dada a hipossuficiência do consumidor.
Designe-se audiência de conciliação ou de mediação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o(s) réu(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na petição inicial (CPC, artigo 341).
Considerando a Resolução nº 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado judicial, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), descrição do veículo, advertências legais, a tabela de documentos do processo, entre outros dados e documentos necessários ao seu fiel cumprimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 07/08/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito -
08/08/2023 14:04
Recebidos os autos.
-
08/08/2023 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
08/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 08:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/07/2023 14:14
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0813792-61.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA ANTONIA DOS SANTOS SOUZA ALVES Advogado do(a) AUTOR: VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - RN12332 Polo passivo: Banco BMG S/A CNPJ: 61.***.***/0001-74 , Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe.
Em seguida, voltem conclusos para pasta (fluxo): decisão de urgência inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 11 de julho de 2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
14/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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