TJRN - 0800187-30.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 18:27
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/12/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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20/10/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 10:59
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 15:43
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:07
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:50
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800187-30.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO FERNANDES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 2 de outubro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:28
Juntada de termo
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02/10/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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02/10/2023 05:21
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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02/10/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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29/09/2023 05:05
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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29/09/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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27/09/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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27/09/2023 20:02
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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27/09/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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24/09/2023 03:10
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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24/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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22/09/2023 07:44
Juntada de Certidão
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800187-30.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 21 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
21/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800187-30.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 5 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
05/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 09:37
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/08/2023 15:11
Juntada de recibo (sisbajud)
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10/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 09:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/08/2023 23:59.
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22/07/2023 02:55
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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22/07/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800187-30.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO FERNANDES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
14/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:12
Processo Reativado
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14/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 08:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 06/07/2023 23:59.
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06/06/2023 09:16
Juntada de informação
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24/05/2023 11:17
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:28
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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20/05/2023 01:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 03:50
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 17/05/2023 23:59.
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16/05/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:29
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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27/04/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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26/04/2023 14:34
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:32
Julgado procedente o pedido
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11/04/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/03/2023 23:59.
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15/03/2023 19:26
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/03/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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10/03/2023 03:30
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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10/03/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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