TJRN - 0804626-23.2024.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 11:16
Juntada de Petição de comunicações
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03/09/2025 02:03
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Secretaria Unificada da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/nº, Bairro Tavares de Lyra, Macaíba/RN, CEP: 59.285-557 fone/whatsapp: (84) 3673-9420 – e-mail: [email protected] Autos n.º 0804626-23.2024.8.20.5121 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: LARISSA MARINHO DA SILVA Polo Passivo: REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Macaíba, 1 de setembro de 2025.
HELENIADE FELIPE TRINDADE Analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:40
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0804626-23.2024.8.20.5121 Promovente: LARISSA MARINHO DA SILVA Promovido(a): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Inicialmente, proceda-se à alteração da classe/fase processual.
Cuida-se de cumprimento de sentença postulado pela parte autora sob o argumento de que a parte promovida não cumpriu voluntariamente a obrigação (ID 160700274).
Determino a intimação da parte ré para que efetue o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) no montante da condenação.
Havendo comprovação do cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, e considerando que houve pedido expresso de bloqueio de valores no sistema bancário, proceda-se ao bloqueio do valor em execução pelo sistema SISBAJUD, com fundamento no art. 835, I, do CPC, e na necessidade de imprimir maior celeridade ao feito, em vista dos princípios e fins dos Juizados.
Efetuado o bloqueio, converto-o em penhora, sendo desnecessária a lavratura do respectivo auto, em face dos princípios da informalidade e celeridade.
Não havendo saldo em conta bancária, expeça-se mandado de penhora.
Não localizados bens, intime-se o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo.
Realizada a penhora, intime-se o(a) executado(a) para oferecer embargos no prazo legal.
Não apresentados os embargos, certifique-se e, se for o caso, providencie-se a transferência dos valores no Sisbajud, expedindo-se logo o alvará.
Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
22/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:12
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 10:58
Recebidos os autos
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14/08/2025 10:58
Juntada de despacho
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23/04/2025 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 02:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 10:24
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 11:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 11/03/2025 11:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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11/03/2025 11:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 11:40, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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10/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 11:06
Juntada de Petição de comunicações
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17/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:58
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 11/03/2025 11:40 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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10/01/2025 12:13
Recebidos os autos.
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10/01/2025 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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10/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:33
Juntada de Petição de procuração
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18/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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