TJRN - 0803714-52.2025.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 07:39
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:25
Decorrido prazo de LATAM LINHAS AEREAS SA em 25/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO DE N. 0830035-71.2018.8.20.5004.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de execução de título judicial, em que fora apresentado comprovante de pagamento pela parte executada (como bem demonstra a guia de depósito lançada no Id. 153105755).
Em petição apresentada no ID 153604277 a parte exequente requereu a expedição de alvará liberatório, indicando seus dados bancários e de seu advogado, para honorários contratuais em apartado, sem manifestar qualquer ressalva ao pagamento realizado.
Pois bem.
No caso, resta reconhecer o integral cumprimento da obrigação exequenda pelo executado.
Consoante disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando “a obrigação for satisfeita”, o que demanda a prolação de sentença declaratória para que surta efeitos no mundo jurídico. À vista do pagamento realizado, revelando-se inconteste a integral satisfação da obrigação pelo devedor, por força do disposto no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Assim sendo, determino a expedição de alvarás judiciais eletrônicos em benefício (i) da parte autora e (ii) de seu advogado, sendo este último relacionado aos honorários contratuais acertados no instrumento juntado no ID 144483662; através do Sistema de Controle e Depósito Judicial (SISCONDJ) e respeitadas as seguintes limitações: - um deles em benefício da parte autora, no importe de R$ 1.615,36 (hum mil, seiscentos e quinze reais e trinta e seis centavos) - dados informados no ID 153604277; - outro, correspondente aos honorários contratuais, no valor de R$ 403,84 (quatrocentos e três reais e oitenta e quatro centavos) - informações lançadas no ID 153604277.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em observância à determinação encartada no art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. À secretaria para cumprimento.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
05/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
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04/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 06:59
Juntada de ato ordinatório
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29/05/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo n. 0803714-52.2025.8.20.5004 Parte Autora: LUAN CRAVEIRO GOMES Parte Ré: TAM - LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO A Secretaria Unificada promova a evolução de Classe Judicial para Cumprimento de Sentença no sistema.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o cumprimento da Sentença, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) - conforme art. 523, §1º.
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e nova conclusão para decisão de penhora online.
Cumpra-se.
Natal, 12 de maio de 2025.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 21:29
Processo Reativado
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09/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 10:12
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LUAN CRAVEIRO GOMES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LUAN CRAVEIRO GOMES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 11:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 09:11
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 06:39
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 23:53
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 02:15
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:59
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803714-52.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , LUAN CRAVEIRO GOMES CPF: *16.***.*66-00 Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS HENRIQUE BARBOSA - RN19867 DEMANDADO: TAM - LINHAS AÉREAS S/A CNPJ: 02.***.***/0001-60 , Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - RN1083-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 1 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
01/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:53
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 08:36
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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