TJRN - 0840898-56.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:40
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo nº: 0840898-56.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, JULIANA DE OLIVEIRA REVOREDO SOUZA, JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA, JULIANA DO AMARAL JULIANO, JULIANA DOS ANJOS COUTINHO, JULIANA FELISBERTO CARDOSO DA SILVA, JULIANA FELIX DE LIMA, JULIANA JORDANA DUARTE DE MORAIS, JULIANA JUSSARA DA COSTA GALVAO, JULIANA KARLA GOMES LYRA DOS SANTOS, JULIANA KENIA DA SILVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença, pelo Sindicato, comporta a parte dispositiva do julgado coletivo, acerca do piso nacional do professor.
Ocorreu acordo no Núcleo de Ações Coletivas do TJRN, acerca do piso dos professores, e, por essa razão, os cálculos dos credores foram apresentados nos autos, para início de expedição dos instrumentos, a partir de janeiro de 2025.
As partes acordaram quanto aos valores, e resta diferida a expedição do instrumento para janeiro de 2025.
Homologo os valores contidos no acordo, e, para tanto, determino que se expeçam os instrumentos de natureza alimentar, com eficácia a partir de janeiro de 2025.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os instrumentos (RPV e Precatórios), com os códigos respectivos (15.248 e 15.247), observando-se a devida retenção da verba honorária contratual, no percentual de 10% (dez por cento), para os sindicalizados; e 20% (vinte por cento), para os não sindicalizados, através de instrumento de crédito.
Publique-se; registre-se e intimem-se.
NATAL/RN, 5 de agosto de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/04/2025 20:39
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 04:53
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0840898-56.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, JULIANA DE OLIVEIRA REVOREDO SOUZA, JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA, JULIANA DO AMARAL JULIANO, JULIANA DOS ANJOS COUTINHO, JULIANA FELISBERTO CARDOSO DA SILVA, JULIANA FELIX DE LIMA, JULIANA JORDANA DUARTE DE MORAIS, JULIANA JUSSARA DA COSTA GALVAO, JULIANA KARLA GOMES LYRA DOS SANTOS, JULIANA KENIA DA SILVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Confere-se prazo de 15 (quinze) dias ao autor para juntada do termo de conciliação alcançado no Núcleo de Ações Coletivas.
P.I.
NATAL/RN, 31 de março de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 4
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04/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 4
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04/04/2023 02:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/04/2023 23:59.
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09/03/2023 15:13
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 16:22
Juntada de Petição de comunicações
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23/02/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 10:52
Outras Decisões
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02/02/2023 14:25
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/08/2022 23:59.
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12/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 10:48
Outras Decisões
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21/06/2022 15:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2022 22:06
Conclusos para despacho
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14/06/2022 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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