TJRN - 0807701-76.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/05/2025 10:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/05/2025 10:24 Determinado o arquivamento 
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                                            12/05/2025 09:37 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2025 00:15 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/04/2025 23:59. 
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                                            26/04/2025 00:15 Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 25/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 22:18 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2025 16:31 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            01/04/2025 01:43 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0807701-76.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: MARIA VILMA DE LUNA COUTINHO SALDANHA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREV.
 
 DOS SERVIDORES DO ESTADO DECISÃO Trata-se de pedido de pagamento de crédito por RPV, nos termos da ADI 5706 que declarou a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.428/2003, alterado pela Lei 10.166/2017.
 
 Decido.
 
 O artigo 1º, § 1º da Lei 10.166/2017 que alterou o artigo 1º da Lei 8.428/2003 estabelece: Para os efeitos dos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal de 1988, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, pela Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, suas Autarquias e Fundações, terão como limite o valor correspondente a vinte (20) salários mínimos. § 1º Observar-se-ão valores diversos, excepcionalmente, nos seguintes casos: I - sessenta (60) salários mínimos quando os beneficiários, na data da ordem da expedição da requisição, contarem mais sessenta (60) anos de idade ou que sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei.
 
 A declaração de constitucionalidade preservou a higidez na norma desde o seu nascedouro com a possibilidade de retroação em caso de preenchimento do requisito etário, salvo em caso de modulação dos efeitos, o que não ocorreu.
 
 Tendo em vista que na época da homologação da conta/expedição do crédito, a saber, 11/12/2024, a autora ainda não era maior de sessenta anos, indefiro o pedido de pagamento do crédito total por RPV, ante a ausência do requisito etário exigido pela Lei 10.166/2017, possibilitado o pagamento pela via do RPV em caso de renúncia ao limite de vinte salários, considerando o salário mínimo vigente no ano da última atualização dos cálculos, a saber, 2024.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/03/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 15:34 Outras Decisões 
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                                            10/03/2025 13:42 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 01:16 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:15 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 00:24 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 00:24 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59. 
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                                            02/02/2025 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2024 17:06 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/12/2024 13:33 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2024 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2024 22:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 06:30 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2024 00:33 Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 23/07/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 00:33 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 00:32 Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 23/07/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 00:32 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 21:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 21:37 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            03/06/2024 21:36 Processo Reativado 
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                                            22/05/2024 13:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2024 07:41 Conclusos para decisão 
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                                            01/05/2024 14:25 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            08/01/2024 16:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/12/2023 02:55 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/12/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2023 10:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/11/2023 10:03 Juntada de diligência 
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                                            30/10/2023 10:41 Expedição de Mandado. 
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                                            30/10/2023 10:38 Transitado em Julgado em 17/10/2023 
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                                            18/10/2023 14:18 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 14:18 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 13:30 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 13:30 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/10/2023 23:59. 
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                                            17/10/2023 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2023 11:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2023 09:20 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/07/2023 20:21 Conclusos para julgamento 
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                                            31/05/2023 21:41 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            29/04/2023 05:01 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2023 23:59. 
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                                            29/04/2023 05:01 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2023 23:59. 
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                                            21/03/2023 13:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/03/2023 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2023 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2023 09:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2023 14:11 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2023 14:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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