TJRN - 0819259-02.2024.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 19:18
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 19:17
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 05:09
Conclusos para despacho
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02/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0819259-02.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA MONTEIRO DE AQUINO REU: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL - SINSENAT DESPACHO Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte demandada, por meio de seu advogado, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Cumpra-se NATAL/RN, 1 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
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31/03/2025 07:44
Processo Reativado
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30/03/2025 21:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 11:29
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 11:19
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:19
Juntada de petição
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14/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição incidental
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13/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 21:26
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 21:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:15
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:13
Decorrido prazo de Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal - SINSENAT em 17/12/2024.
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27/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 01:44
Decorrido prazo de Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal - SINSENAT em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 22:20
Juntada de diligência
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24/11/2024 12:22
Juntada de entregue (ecarta)
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19/11/2024 22:23
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
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19/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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