TJRN - 0801460-81.2024.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0801460-81.2024.8.20.5153 Autor: RITA LUCIA DA SILVA BONIFACIO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, por seu advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo acima, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, sem necessidade de nova intimação.
Caso haja depósito judicial da quantia, expeça-se alvará.
Caso contrário, ultrapassado o prazo de 15 dias para impugnação, proceda-se à penhora on-line pelo do SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte executada.
Sendo positiva a referida diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC, suscitar qualquer impenhorabilidade ou bloqueio excessivo.
Decorrido o prazo acima, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a secretaria intimar a parte credora para informar os dados bancários em até 10 dias e, em seguida, expedir o alvará em seu favor.
Certificado o pagamento da dívida por outro meio, confirmado pela parte exequente, libere-se a quantia bloqueada com urgência.
Ao final, liberado o alvará ou paga a quantia por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente/credora para informar se ainda tem algo a requerer em até 10 dias.
Caso nada seja requerido, e cobradas as custas, se for o caso, arquivem-se.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 02:12
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:04
Recebidos os autos
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24/07/2025 11:04
Juntada de intimação de pauta
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07/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2025 11:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/05/2025.
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07/05/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 06:59
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 04:33
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:46
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 10:38
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 00:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:58
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:52
Outras Decisões
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24/02/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
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19/02/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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22/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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