TJRN - 0852137-57.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:38
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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02/06/2025 11:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
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27/05/2025 12:01
Decorrido prazo de Sinte e Estado do RN em 22/05/2025.
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23/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/05/2025 23:59.
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15/04/2025 12:04
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2025 01:23
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0852137-57.2022.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (10) POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO.
Trata-se de petição apresentada por EMMANUEL ELTON LOPES GOMES, qualificado nos autos, requerendo sua exclusão do presente Cumprimento de Sentença, sob a justificativa de que optou por promover cumprimento individual em autos próprios, já ajuizado sob nº 0844476-56.2024.8.20.5001, em trâmite na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.
Analisando o pedido, verifico que a exclusão do exequente é medida que se impõe para evitar eventual pagamento em duplicidade, situação que configura enriquecimento sem causa e prejuízo ao erário público.
Considerando que houve sentença homologatória dos cálculos nos presentes autos, faz-se necessária a correção proporcional do valor global, com a dedução da parcela correspondente ao exequente ora excluído.
POSTO ISSO, DEFIRO o pedido formulado por EMMANUEL ELTON LOPES GOMES e determino sua exclusão do rol de exequentes do presente Cumprimento de Sentença.
DETERMINO à Secretaria Judicial que proceda à retificação do valor global da execução e dos honorários sucumbenciais fixados, com a dedução proporcional da parcela correspondente ao exequente excluído.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito conforme Assinatura Digital -
26/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:48
Outras Decisões
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12/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:18
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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09/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
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23/05/2024 12:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/05/2024 00:48
Juntada de Petição de petição incidental
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10/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/07/2022 13:44
Conclusos para despacho
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19/07/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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