TJRN - 0870779-44.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 15:15
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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27/03/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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25/03/2025 06:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0870779-44.2023.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 12ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN, MPRN - 37ª PROMOTORIA NATAL AUTOR DO FATO: JOAO BATISTA DA ROCHA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado para apurar a prática da infração prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, atribuída a JOÃO BATISTA DA ROCHA por EMERSON IVANILSON LUCAS DE OLIVEIRA.
Compulsando os autos, verifico que a parte autuada aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público e cumpriu integralmente as condições estipuladas, conforme certidão de ID 141133554, impondo-se, portanto, declarar a extinção de sua punibilidade.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de JOAO BATISTA DA ROCHA, quanto à infração prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, em razão do cumprimento da transação penal.
Ressalto, contudo, a necessidade de registro unicamente para impedir a renovação do benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Após, nada mais havendo a ser decidido, arquive-se com as cautelas legais.
Natal/RN, data constante do ID.
VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:56
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOAO BATISTA DA ROCHA
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28/01/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição incidental
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13/01/2025 21:58
Homologada a Transação Penal
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12/12/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:12
Audiência Preliminar realizada para 17/10/2024 11:30 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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17/10/2024 12:12
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 11:30, 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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07/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
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06/10/2024 13:04
Juntada de diligência
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06/10/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2024 12:58
Juntada de diligência
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05/10/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 13:27
Juntada de diligência
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03/10/2024 03:13
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:39
Audiência Preliminar designada para 17/10/2024 11:30 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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12/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 20:29
Outras Decisões
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04/09/2024 15:06
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2024 07:10
Conclusos para decisão
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13/08/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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09/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 07:07
Conclusos para decisão
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24/05/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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23/05/2024 02:28
Juntada de Petição de petição incidental
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22/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
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08/05/2024 03:15
Juntada de Petição de petição incidental
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07/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 03:10
Juntada de Petição de petição incidental
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12/01/2024 13:42
Juntada de Certidão
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10/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
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09/01/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
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12/12/2023 00:13
Juntada de Petição de petição de extinção
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05/12/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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