TJRN - 0815610-09.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:11
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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27/08/2025 16:41
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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27/08/2025 16:41
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 15:29
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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19/08/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/08/2025 23:59.
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24/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:01
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:50
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 03:47
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0815610-09.2022.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE: SANDRA MARIA DA SILVA PARTE EXECUTADA: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de prioridade na tramitação do precatório, em razão de doença grave. É o que importa relatar.
Decido.
Sobre o benefício postulado pela parte exequente, esclareço que o art. 1.408, I do CPC dispõe: Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal: I - os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998.
O rol previsto no art. 6º da lei nº 7.713/1998 engloba as seguintes moléstias: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
No caso dos autos, a parte exequente comprova, por meio de laudos médicos ser acometida por doença codificada, conforme F06.9 - Transtorno mental não especificado devido a uma lesão e disfunção cerebral e a uma doença física, motivo pelo qual defiro o pedido formulado, devendo a Secretaria proceder com as devidas anotações no cadastro do feito.
Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos, providenciando-se a expedição dos requisitórios pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
01/04/2025 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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01/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:15
Outras Decisões
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18/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:15
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:52
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/12/2024 23:59.
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16/10/2024 09:34
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:32
Processo Reativado
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11/10/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
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08/10/2024 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
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11/02/2024 00:39
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:13
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
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16/11/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:03
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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14/11/2023 05:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/11/2023 23:59.
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20/10/2023 04:37
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DO NASCIMENTO em 19/10/2023 23:59.
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14/09/2023 01:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2023 08:20
Conclusos para decisão
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14/03/2023 08:20
Juntada de Certidão
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10/03/2023 01:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/03/2023 23:59.
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15/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 00:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/01/2023 23:59.
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03/11/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 22:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 10:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2022.
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17/07/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 12:00
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/06/2022 23:59.
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03/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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01/05/2022 01:15
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 14:39
Outras Decisões
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22/03/2022 16:24
Conclusos para despacho
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22/03/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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