TJRN - 0820649-94.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:18
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 27/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820649-94.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: SUZANA KARINA DE SOUSA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: LAURIANO VASCO DA SILVEIRA - RN0007892A Parte Ré: EXECUTADO: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927, RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 12 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
13/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:16
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2025 08:34
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2025 07:36
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
11/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
09/05/2025 21:43
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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09/05/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0820649-94.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: SUZANA KARINA DE SOUSA Polo passivo: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A.
Sentença SUZANA KARINA DE SOUSA, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A, também identificado(s).
O exequente concordou com o pagamento voluntário realizado pela parte executada. É o breve relato.
Decido.
No caso dos autos, a declaração firmada pelo causídico com poderes para dar e receber quitação (instrumentos de mandato anexo) é idôneo para ensejar a remissão da dívida.
Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação, deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
Expeça-se Ofícios de transferência bancária, na forma requerida na petição de ID 147123601.
Custas processuais pelo executado.
Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 30/04/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
02/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:53
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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18/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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17/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0820649-94.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: SUZANA KARINA DE SOUSA Polo passivo: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Despacho Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 29/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 02:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
09/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 08:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0820649-94.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SUZANA KARINA DE SOUSA Polo Passivo: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que no dia 22/11/2024, às 23:59:59, decorreu o prazo legal, sem que a parte EXECUTADA tenha efetuado o pagamento voluntário da obrigação.
Em cumprimento ao despacho de ID 134368579, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de dezembro de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
18/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
26/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
24/11/2024 13:05
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
24/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
23/11/2024 05:26
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 05:25
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 22/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0820649-94.2021.8.20.5106 Classe: Busca e Apreensão Polo ativo: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A Polo passivo: SUZANA KARINA DE SOUSA Despacho Evolua-se para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a planilha de cálculos de execução, sob pena de suspensão/arquivamento.
Cumprida a diligência retro, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o pagamento voluntário da execução, sob pena de lhe serem imputadas as penalidades constantes no art. 523 do Código de Processo Civil.
Havendo pagamento voluntário do valor integral da execução, libere-se os valores em favor da exequente na forma pleiteada na petição de ID 128564236.
Escoado o prazo concedido, sem o pagamento do valor executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de (quinze cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 21/10/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
29/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:59
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2024 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 04:30
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 04:29
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 21/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:21
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2024 10:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:08
Juntada de despacho
-
29/06/2023 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:02
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 16/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 03:55
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:42
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2023 16:41
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 03/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:41
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 03/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 21:50
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
27/02/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
27/02/2023 21:09
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
27/02/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:22
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
18/10/2022 14:28
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 20:42
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 20:42
Decorrido prazo de LAURIANO VASCO DA SILVEIRA em 22/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 05:55
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 16/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
06/09/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 09:38
Decorrido prazo de LAURIANO VASCO DA SILVEIRA em 23/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 04:28
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 17/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 19:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 06:58
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 10/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2021 01:40
Decorrido prazo de SUZANA KARINA DE SOUSA em 03/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2021 04:34
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 01/12/2021 23:59.
-
05/11/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 13:24
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 13:37
Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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