TJRN - 0819783-96.2024.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 20:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0819783-96.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA LUCIENE RAMIRO REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA DESPACHO Intime-se o FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA para, por meio de seu advogado, eletronicamente, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto por MARIA LUCIENE RAMIRO (Id 157761022), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
NATAL/RN, 21 de julho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 01:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 00:17
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 05:28
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:30
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:15
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 06:13
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0819783-96.2024.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , MARIA LUCIENE RAMIRO CPF: *08.***.*78-20 Advogados do(a) REQUERENTE: JOAQUIM MANOEL DE MEDEIROS NETO - RN0001178A, LUANA REBECA DE PAIVA GALDINO - RN19797 DEMANDADO: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda CNPJ: 13.***.***/0001-17 , Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença (ou embargos à execução), intime-se o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I).
Natal/RN, 16 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
16/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:52
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 19:51
Juntada de Petição de embargos à execução
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15/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 06:00
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 05:59
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0819783-96.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIENE RAMIRO REU: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA DESPACHO Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte demandada, por meio de seu advogado, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud.
Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito.
Cumpra-se NATAL/RN, 24 de março de 2025.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 18:54
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de JOAQUIM MANOEL DE MEDEIROS NETO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de JOAQUIM MANOEL DE MEDEIROS NETO em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:39
Decorrido prazo de LUANA REBECA DE PAIVA GALDINO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de LUANA REBECA DE PAIVA GALDINO em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:26
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:05
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2025 20:02
Conclusos para julgamento
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02/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:25
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:11
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 28/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 01:33
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 10:28
Conclusos para decisão
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04/12/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 03/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 20:47
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 19:38
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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