TJRN - 0801509-50.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:51
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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01/05/2025 02:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 02:43
Juntada de diligência
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26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAR DO ATLANTICO em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801509-50.2025.8.20.5004 Autor: CONDOMINIO MAR DO ATLANTICO Réu: REU: DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995, decido.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes nestes autos para que surtam efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Havendo comunicação de depósito judicial, determino a Secretaria a expedição de alvará para levantamento do favorecido.
Publique-se.
Registre-se.
Após, intime-se o RÉU para dar o devido cumprimento ao acordo firmado.
Natal/RN, 12 de março de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
03/04/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 08:27
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 05:39
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/04/2025 01:25
Decorrido prazo de THALITA FERNANDA BARBOSA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de THALITA FERNANDA BARBOSA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:11
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 12:54
Homologada a Transação
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11/03/2025 21:25
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 03:42
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:01
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2025 11:58
Juntada de contestação
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18/02/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:25
Outras Decisões
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13/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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13/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 22:03
Conclusos para despacho
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29/01/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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