TJRN - 0817357-14.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 02:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 02:03
Juntada de diligência
-
09/05/2025 16:10
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
09/05/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
06/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0817357-14.2024.8.20.5004 Parte exequente: PRISCILA BARBOSA CAMPOS Parte executada: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente informou o cumprimento integral da execução, requerendo a sua extinção.
Ante o exposto, extingo a presente execução, uma vez que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 25 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal -
28/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:55
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
28/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:06
Decorrido prazo de FLAVIA DE SOUZA BAHIA MARTINS BRAZ em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:28
Decorrido prazo de FLAVIA DE SOUZA BAHIA MARTINS BRAZ em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 04:52
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 04:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0817357-14.2024.8.20.5004 Parte autora: PRISCILA BARBOSA CAMPOS Parte ré: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Conforme a PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, bem como entendimento deste juízo, seguindo orientação do Tribunal de Justiça, a necessidade de detalhamento dos dados para expedição de alvarás, na forma já decidida, cabendo às partes o cumprimento da referida decisão, razão pela qual determino a intimação pessoal do autor para se manifestar sobre o pedido de transferência de valores depositados para conta bancária do advogado.
Caso discorde, deverá apresentar os dados completos da sua conta bancária (banco, agência, tipo de conta, nº da conta).
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Intime-se o patrono do autor sobre o teor desta decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 26 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
30/03/2025 23:11
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 13:35
Processo Reativado
-
10/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:23
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
06/03/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 08:10
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 05:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FELIPE CESAR ANDRADE BRAZ em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:38
Decorrido prazo de FELIPE CESAR ANDRADE BRAZ em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:57
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:56
Juntada de Certidão
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27/01/2025 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 07:17
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:35
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 09:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2024 18:43
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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