TJRN - 0805488-05.2025.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 13:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 01:49 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805488-05.2025.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 Parte Ré: REU: SIDNEY ITALO MOREIRA BENTO DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
 
 Oficial(is) de Justiça - ID('s) 156724502, requerendo o que entender de direito.
 
 Mossoró/RN, 14 de agosto de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade
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                                            14/08/2025 00:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 11:39 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/07/2025 11:39 Juntada de diligência 
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                                            04/07/2025 00:29 Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 03/07/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 02:16 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0805488-05.2025.8.20.5106 AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A RÉU: SIDNEY ITALO MOREIRA BENTO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - AL11024A Despacho Cite-se SIDNEY ITALO MOREIRA BENTO DA SILVA para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do valor do principal atualizado sem juros de mora e honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701 do CPC), ou se desejar, oferecer embargos.
 
 Na hipótese do não oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (in parte final do mesmo dispositivo legal).
 
 Conste do mandado que se o(a)(s) réu(s) não cumprir o mandado, ficará isento (a) de custas.
 
 Na elaboração do mandado de pagamento, deverá constar o valor principal devidamente atualizado (sem o acréscimo de juros de mora) e de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa.
 
 Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
 
 Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
 
 Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
 
 Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Mossoró, 21/06/2025.
 
 Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito
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                                            24/06/2025 08:00 Expedição de Mandado. 
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                                            24/06/2025 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2025 06:21 Decisão ou Despacho Recebimento 
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                                            05/06/2025 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/04/2025 04:09 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            07/04/2025 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0805488-05.2025.8.20.5106 AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A RÉU: SIDNEY ITALO MOREIRA BENTO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - AL11024A Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de recolhimento de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
 
 Recolhidas as custas, voltem-me conclusos para despacho inicial.
 
 Em caso de inércia, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo
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                                            03/04/2025 08:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2025 12:02 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 12:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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