TJRN - 0820670-80.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:12
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE QUEIROZ em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE QUEIROZ em 23/04/2025 23:59.
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17/04/2025 17:45
Juntada de entregue (ecarta)
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31/03/2025 22:23
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0820670-80.2024.8.20.5004 Parte exequente: CONDOMINIO VILLAGGIO DI ROMA Parte executada: FRANCISCO DAS CHAGAS DE QUEIROZ SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte exequente desistiu da ação e requereu o arquivamento do processo, consoante verifico da petição do Id 146539364.
Ante o exposto, com fulcro no art. 775, caput, do CPC acolho a desistência nos autos manifestada e, com base no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, pelo que declaro extinta a execução, em conformidade com o art. 485, inc.
VIII, do CPC, de aplicação subsidiária à execução permitida por força do parágrafo único do art. 771 do CPC.
Intimem-se as partes.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 26 de março de 2025. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
26/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 13:08
Homologada a desistência do pedido de
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25/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição de extinção
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25/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:51
Decorrido prazo de JESSIKA EZEQUIEL DE BRITO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:48
Decorrido prazo de JESSIKA EZEQUIEL DE BRITO em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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04/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:40
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 09:28
Juntada de diligência
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31/01/2025 10:03
Juntada de Certidão
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31/01/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:39
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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