TJRN - 0800475-40.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 10:23
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
07/08/2025 06:01
Decorrido prazo de ALLUMO RENTAL LTDA em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0800475-40.2025.8.20.5004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLUMO RENTAL LTDA EXECUTADO: FRANCISCO IVANALDO CONFESSOR SENTENÇA Dispensado o relatório, por permissivo do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do art. 53, § 4º da Lei dos Juizados Especiais, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. É a hipótese dos autos.
Frustrada a busca de bens penhoráveis, seja por meio de buscas nos sistemas judiciais à disposição do juízo, seja por mandado de penhora, o exequente não indicou bens passíveis de constrição, embora devidamente intimado, ocorrendo a hipótese da norma supracitada, conforme certidão ID 157930975.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, e com base no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO.
Após o trânsito em julgado, caso haja pedido, expeça-se certidão de crédito em favor da parte credora, nos termos do art. 828 do CPC/2015 e arquivem-se os autos, com as cautelas legais e independente de nova conclusão.
Considerando que as ferramentas à disposição do juízo para busca de bens (INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD), não localizou bens passíveis de penhora, o desarquivamento dos autos somente será admitido se e somente se o exequente indicar bens para satisfação do seu crédito, respeitado o prazo de prescrição.
Sem custas e honorários, conforme a lei.
Intime-se, somente a parte exequente. É o projeto de sentença.
De imediato, submeto o presente projeto de sentença para análise do Exmo.
Juiz de Direito, em cumprimento ao art. 40 da Lei nº 9.099/95.
ALINE PATRÍCIA AZEVEDO DOS SANTOS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Natal, 21 de julho de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/07/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ALLUMO RENTAL LTDA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0800475-40.2025.8.20.5004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLUMO RENTAL LTDA EXECUTADO: FRANCISCO IVANALDO CONFESSOR D E S P A C H O Verifica-se dos autos que o devedor não foi localizado.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entende necessário ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se.
Natal-RN, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
01/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
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13/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ALLUMO RENTAL LTDA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0800475-40.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: ALLUMO RENTAL LTDA CNPJ: 39.***.***/0001-06 , Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA - PE30183 DEMANDADO: , FRANCISCO IVANALDO CONFESSOR CPF: *78.***.*20-97 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado de CITAÇÃO pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 27 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
27/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:35
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 10:02
Juntada de diligência
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05/04/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:24
Decorrido prazo de LUCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de LUCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800475-40.2025.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLUMO RENTAL LTDA EXECUTADO: FRANCISCO IVANALDO CONFESSOR DESPACHO Diante da informação "mudou-se" contida no AR de ID 145491792, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado do réu ou número para contato.
Cumprida a diligência supra, renove-se a tentativa de citação mediante Oficial de Justiça.
P.I.
NATAL/RN, 31 de março de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 21:22
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2025 16:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ALLUMO RENTAL LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ALLUMO RENTAL LTDA em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 22:28
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 15:39
Juntada de diligência
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16/01/2025 19:28
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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