TJRN - 0800763-84.2023.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 0800763-84.2023.8.20.5124 - 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: ANTONIO DE ANCHIETA CAMARA REU: FRANCISCO GINETE ANDRADE, JOSE JEAN DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
PARNAMIRIM/RN, aos 13 de junho de 2025.
TENDSON ARTUR RIBEIRO DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:04
Decorrido prazo de FALCONE SAMUELSON DANTAS CARLOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:04
Decorrido prazo de THAMES OLAIA SOARES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:04
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:20
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2025 05:23
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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12/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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11/05/2025 17:50
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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10/05/2025 10:40
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2025 06:36
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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09/05/2025 16:02
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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09/05/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim , - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0800763-84.2023.8.20.5124 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: ANTONIO DE ANCHIETA CAMARA REU: FRANCISCO GINETE ANDRADE, JOSE JEAN DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração apresentado pelos demandados ao ID 145671984 requerendo a reforma da sentença porque nunca existiu posse mansa e pacífica do imóvel pelos autores.
Impugnação aos embargos ao ID 144459564. É o breve relato.
Decido.
Os Embargos de Declaração não se prestam ao pleito de alteração, mudança ou modificação substancial do julgado, ante a inconformação da parte que sucumbiu.
A substância da decisão não poderá ser modificada, visto que os embargos de declaração não visam a reforma da sentença.
Eventual discordância ao que foi decidido é matéria reservada a recurso de apelação, visto que os declaratórios não se prestam a rever a matéria quando há insatisfação da decisão impugnada.
Não assiste razão à parte ré visto que a sentença é cristalina quanto a fundamentação e análise de provas, assim, a irresignação é meramente protelatório e não merece acolhimento.
Ressalte-se que foram analisados na sentença o depoimento dos demandados, quando se concluiu que: (...) Na hipótese, o autor apresentou prova de sua posse ad usucapione, porquanto adquiriu da seguinte forma: o Sr.
FRANCISCO GINETE DE ANDRADE vendeu à MANOEL CIRILO DA SILVA, o qual repassou para o promovente, em 24 de novembro de 2005, de acordo com documento de Id 93938235 (processo de interdito proibitório nº 800763-84.2024.820.5124). (...) Ademais, por ocasião da venda no ano de 2005, o imóvel não possuía escritura pública, portanto, consumou-se a transferência da posse que é um exercício de fato de direito real.
Repita-se que o Juízo é o destinatário final da prova e responsável por sua valoração, de tal maneira que, embora os demandados insistam na insignificância do recibo de compra e venda Id 93938235 (processo de interdito proibitório nº 800763-84.2024.820.5124), tenho que é prova relevante ao caso, bem como as demais indicadas na sentença.
Ante o exposto, considerando os princípios e regras jurídicas atinentes à matéria em debate, notadamente os citados ao longo da presente decisão, bem como tendo em vista o mais que dos autos consta, conheço os embargos para negar-lhes provimento, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Advirto que eventuais novos embargos não serão conhecidos e sujeitos a multa por caráter protelatório, nos termos do art. 1.026, §2º do CPC.
Sem custas e sem honorários com relação aos embargos.
Registre-se.
Intime-se.
PARNAMIRIM /RN, 30 de abril de 2025.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE ANCHIETA CAMARA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE ANCHIETA CAMARA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
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03/04/2025 03:38
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de THAMES OLAIA SOARES em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE SINFRONIO DE OLIVEIRA MARIZ FILHO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de THAMES OLAIA SOARES em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE SINFRONIO DE OLIVEIRA MARIZ FILHO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0800763-84.2023.8.20.5124 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: ANTONIO DE ANCHIETA CAMARA REU: FRANCISCO GINETE ANDRADE, JOSE JEAN DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões acerca do recurso oposto tempestivamente (ID 145671984).
Parnamirim/RN, data do sistema.
JESSICA THALIA SILVA OLIVEIRA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 07:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 06:32
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 05:46
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 04:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/02/2025 09:37
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 09:12
Juntada de Petição de alegações finais
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27/09/2024 14:58
Juntada de Petição de alegações finais
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10/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:08
Audiência Instrução realizada para 10/09/2024 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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10/09/2024 12:08
Indeferido o pedido de JOSE JEAN DE ANDRADE e FRANCISCO GINETE ANDRADE
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10/09/2024 12:08
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 08:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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10/09/2024 00:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2024 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2024 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2024 13:54
Desentranhado o documento
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19/08/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2024 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:53
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:45
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 12:25
Audiência Instrução designada para 10/09/2024 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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31/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 04:01
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:38
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de THAMES OLAIA SOARES em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 04:33
Outras Decisões
-
06/09/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2023 01:10
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 05:36
Decorrido prazo de JOSE SINFRONIO DE OLIVEIRA MARIZ FILHO em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:53
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:32
Outras Decisões
-
29/05/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:30
Juntada de Ofício
-
18/05/2023 14:47
Juntada de termo
-
18/05/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 03:05
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:41
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 01:07
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 24/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 05:37
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:22
Juntada de custas
-
15/03/2023 09:42
Juntada de termo
-
13/03/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 01:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/03/2023 15:33
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de preparo de custas para agravo de instrumento
-
07/03/2023 15:22
Juntada de custas
-
07/03/2023 15:20
Juntada de Petição de reconvenção
-
02/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 11:29
Juntada de Ofício
-
24/02/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:11
Apensado ao processo 0805736-53.2021.8.20.5124
-
17/02/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:55
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2023 14:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:08
Audiência de justificação realizada para 14/02/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
14/02/2023 15:08
Outras Decisões
-
14/02/2023 15:08
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 14:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
14/02/2023 15:05
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 08:53
Audiência de justificação designada para 14/02/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
24/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:39
Outras Decisões
-
23/01/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/01/2023 09:08
Juntada de custas
-
20/01/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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