TJRN - 0800767-34.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2025 17:13
Juntada de diligência
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09/08/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GOMES DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 23:59
Juntada de diligência
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04/08/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 20:03
Juntada de devolução de mandado
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01/08/2025 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
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31/07/2025 19:58
Juntada de devolução de mandado
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31/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 13:05
Juntada de diligência
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31/07/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 10:51
Juntada de diligência
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24/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:42
Decorrido prazo de ANA ALICE OLIVEIRA DE ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 05:56
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0800767-34.2025.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ANA ALICE OLIVEIRA DE ARAUJO, MARIA COELHO DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS GOMES DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO SILVA, MARIA DOS PRAZERES DA SILVA, TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO, VERIDIANA MARIA FREIRE CAMPOS REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não houve o cumprimento integral da decisão (ID 143983538), requerendo o prosseguimento do feito sem a regularização da representação processual.
Diante disso, indefiro o pedido de dilação de prazo para cumprimento da determinação judicial, tendo em vista a obrigação da exequente em instruir o feito, bem como, da inexistência de alegações plausíveis acerca da impossibilidade do cumprimento judicial.
Determino, portanto, a intimação pessoal das partes exequentes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o determinado por este Juízo na decisão (ID 143983538), sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos os autos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 13 de junho de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0800767-34.2025.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ANA ALICE OLIVEIRA DE ARAUJO, MARIA COELHO DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS GOMES DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO SILVA, MARIA DOS PRAZERES DA SILVA, TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO, VERIDIANA MARIA FREIRE CAMPOS REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de Liquidação de Sentença promovida pelas partes liquidantes em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Compulsando os autos, verifico que a parte liquidante deixou de apresentar documentações essenciais ao deslinde da ação, quais sejam: documento de identificação pessoal com foto, comprovante de residência atualizado, procurações atualizadas e fichas financeiras atualizadas.
Outrossim, no que tange ao pedido de justiça gratuita, deixo de apreciá-lo na oportunidade, tendo em vista que a parte liquidante não apresentou fichas financeiras atualizadas dos seus rendimentos, o que impossibilita a sua apreciação.
Posto isso, será necessária a apresentação de documentação hábil para a verificação da hipossuficiência defendida na petição inicial.
Bem como, para a apreciação do próprio direito objeto da demanda.
Por conseguinte, determino a intimação da parte liquidante, por seu advogado, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada das documentações mencionadas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 26 de março de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
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15/01/2025 13:14
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:34
Declarada incompetência
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09/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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