TJRN - 0806879-24.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:01
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 00:01
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 19/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0806879-24.2022.8.20.5001.
Polo ativo: IRACEMA GOMES DA COSTA PEREIRA, IRACILDA BATISTA DO NASCIMENTO, IVONE FERREIRA DA PAZ, IVONEIDE NOBRE CAMARA, RAIMUNDA LUCIA DE LIMA SANTIAGO.
Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
Intime-se a parte promovente para, querendo, requerer o cumprimento de sentença para fins do pagamento dos valores retroativos, com base nos índices percentuais homologados neste pronunciamento feito (ID. 118473546), no prazo de 30 (trinta) dias.
Nada sendo requerido no prazo estabelecido, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:46
Juntada de documento de comprovação
-
24/06/2025 08:41
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Autos nº 0806879-24.2022.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Vistos.
Oficie-se ao Juízo da Décima Terceira Vara do Trabalho de Natal, para fins de instrução da Reclamação Trabalhista nº 0000107-07.2020.5.21.0043, em atenção ao Ofício acostado aos autos (ID. 151952303) comunicando-lhe o que se segue.
Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA promovida por IRACEMA GOMES DA COSTA PEREIRA, IRACILDA BATISTA DO NASCIMENTO, IVONE FERREIRA DA PAZ, IVONEIDE NOBRE CAMARA, RAIMUNDA LUCIA DE LIMA SANTIAGO em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, regularmente qualificados, em que pretendem a liquidação da sentença proferida na Ação Coletiva nº 0002901-43.1999.8.20.0001, ajuizada por substituto processual, na qual foi reconhecido o direito à correção dos vencimentos pela mudança da moeda do Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV), nos termos da Lei nº 8.880/1994.
No que diz respeito a IRACILDA BATISTA DO NASCIMENTO (CPF nº *77.***.*35-04), este Juízo homologou índice de 43,26% (quarenta e três vírgula vinte e seis por cento) de perda remuneratória decorrentes da conversão de Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV) (ID. 118473546).
Tal pronunciamento é objeto do Agravo de Instrumento nº 0806637-62.2024.8.20.0000, interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pendente de julgamento pelo E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE (ID. 122189207), motivo pelo qual o presente feito encontra-se suspenso, de modo que não há crédito consolidado em favor de qualquer exequente neste momento.
Ao ofício deverão ser anexados os documentos de ID. 118473546 e 122189207.
Após, mantenha-se a suspensão do processo até a apreciação do Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806637-62.2024.8.20.0000
-
20/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0806879-24.2022.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: IRACEMA GOMES DA COSTA PEREIRA, IRACILDA BATISTA DO NASCIMENTO, IVONE FERREIRA DA PAZ, IVONEIDE NOBRE CAMARA, RAIMUNDA LUCIA DE LIMA SANTIAGO.
Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Vistos.
Intime-se a parte promovente para manifestar-se quanto ao teor da certidão (ID. 144060538), no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/04/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806637-62.2024.8.20.0000
-
04/06/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:46
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 10/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 07:26
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:26
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
28/02/2024 10:26
Juntada de cálculo
-
22/02/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:55
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:55
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:12
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:34
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 19/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:00
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:55
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
10/07/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 01:10
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 01:15
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 02:01
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 04:31
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:01
Juntada de intimação de pauta
-
05/10/2022 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 02:12
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/08/2022 23:59.
-
20/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 00:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 16:48
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 15:27
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 01:29
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:29
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 07/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2022 09:01
Conclusos para julgamento
-
24/03/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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