TJRN - 0816656-28.2025.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:58
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:44
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 21/05/2025 11:30 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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22/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 11:30, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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21/05/2025 07:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 17:25
Recebidos os autos.
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20/05/2025 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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20/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 30/04/2025 23:59.
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09/05/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:18
Publicado Citação em 24/04/2025.
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25/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª.
SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 6º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Origem: 6ª.
Vara Cível E:mail: [email protected] - WhatsApp: (84) 3673-8441 CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL Processo nº.: 0816656-28.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SARGENTO ALYSON registrado(a) civilmente como FRANKLIM ALYSON PEDROSA DE SOUSA Demandado: BANCO BS2 S.A.
Destinatário: BANCO BS2 S.A. - CNPJ Citação via sistema PJe - Parte cadastrada no domicílio judicial eletrônico De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
RICARDO TINOCO DE GÓES, Juiz de Direito da 6ª.
Vara Cível da Comarca de Natal/RN, e com autorização do art. 79 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei e no uso de suas atribuições, bem como em conformidade com a decisão judicial (proferida nos autos do processo acima identificado) e da petição inicial, as quais deverão ser visualizadas conforme observação abaixo, fica Vossa Senhoria INTIMADA para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL (ART. 334 DO CPC), aprazada para o dia 21/05/2025, às 1h30min, na Sala de Audiências da 6ª.
Vara Cível de Natal, localizada na 5º. andar do endereço acima, bem como, CITADA para, querendo, oferecer resposta (escrita por advogado) ao pedido contido na referida ação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da audiência, conforme art. 335, inciso I, do CPC.
Caso não haja interesse na conciliação, a parte demandada deverá manifestar-se nos autos expressamente, 10 (dez) dias antes da audiência, na forma do art. 334, §5º., do Código de Processo Civil.
Na impossibilidade de comparecer, deve também apresentar justificativa, para evitar a incidência da multa prevista no §8º. do art. 334 do Código de Processo Civil.
OBSERVAÇÕES: 1) Tratando-se de citação e intimação pelo sistema eletrônico PJe, pelo cadastro feito junto ao TJRN, configura citação eletrônica.
Assim, após o prazo para ciência expressa, caso não seja feita, dar-se-á por citada e/ou intimada a parte, correndo todos os prazos a partir daí. § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº. 14.195, de 2021) 2) O prazo para contestar a ação, inicia-se da data da audiência do CEJUSC, na forma do art. 335, inciso I do CPC, ou, na hipótese de pedido de cancelamento, do seu protocolo, conforme o mesmo artigo, inciso II; 3) O não comparecimento injustificado da parte autora ou demandada à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 5) A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do provimento judicial que determinou a citação, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço: https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, e, em seguida, inserindo os códigos 25031921523507400000136076119 e 25032015504796900000136076779, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, §1º, da Lei Federal nº. 11.419/2006), que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 MB (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o "pdf".
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 344 do CPC).
Natal/RN, 22 de abril de 2025.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário - 1ª.
SUC (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
22/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 06:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0816656-28.2025.8.20.5001 Autor: SARGENTO ALYSON registrado(a) civilmente como FRANKLIM ALYSON PEDROSA DE SOUSA Réu: BANCO BS2 S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Restando presentes os requisitos para convencimento deste juízo, defiro o pedido de justiça gratuita, com esteio no art. 98 do CPC.
Em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, considerando que as audiências presenciais no CEJUSC já estão sendo aprazadas para o final de junho e as virtuais para setembro, excepcionalmente, a audiência de conciliação deste processo será realizada na sala de audiências desta Vara e conduzida pelo magistrado titular e/ou conciliador designado.
Assim, nos termos do art. 334 do CPC, designo o dia 21 de maio de 2025, às 11:30 horas, para ter lugar audiência para tentativa de conciliação entre as partes, a qual será realizada, impreterivelmente, de forma PRESENCIAL.
Intimem-se as partes (a parte autora por seu advogado e a parte ré através de carta de citação/intimação) para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Suspenda-se o processo até a data da audiência, uma vez que a prática de qualquer ato antes dela poderá dificultar a resolução conciliatória.
P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
28/03/2025 11:36
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 21/05/2025 11:30 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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28/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 21:52
Conclusos para despacho
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19/03/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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