TJRN - 0843122-98.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ARTHUR ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:45
Decorrido prazo de ARTHUR ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0843122-98.2021.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: P J REFEICOES COLETIVAS LTDA - EPP REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Nomeio perito(a) judicial o(a) Sr(a).
FABIANO FASANARO DO MONTE DANTAS, cadastrado na especialidade contabilidade, CPF *23.***.*57-68.
Intime-se a parte autora para, em quinze dias, comprovar o depósito judicial dos honorários periciais, os quais arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil Reais), em atenção às circunstâncias e a complexidade do caso em análise.
Comprovado o depósito dos honorários periciais, notifique-se o perito nomeado, por mandado ou via sistema, esta última opção caso o mesmo possua certificado digital, para, em quinze dias, dizer se aceita o encargo - devendo sua resposta ser formalizada pelo e-mail [email protected] ou via sistema.
Fixo em 20 (vinte) dias o prazo para a entrega do laudo pelo(a) perito(a), que deverá conter respostas aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, bem assim a estes ora formulados pelo Juízo: 1 – Considerando que os pagamentos do Contrato nº 013/2015 deveriam ser realizados até o 15º dia útil do mês subsequente ao da execução do objeto, após o recebimento do termo de execução pelo Gestor Contratual e da apresentação dos documentos citados na cláusula 5.8 do Contrato, é possível afirmar que houve atrasos nos pagamentos durante o curso contratual? Se sim, deverão ser especificados através de tabela constando o número da nota fiscal, valor original da NF, data de apresentação da documentação pela empresa contratada no Processo Administrativo nº 72570/2015-1/SEJUC, data de vencimento nos termos da Cláusula 5.1, data e valor da respectiva ordem bancária de pagamento. 2 – Nos valores que foram pagos em atraso, qual seria o valor da atualização devida nos termos da Cláusula 5.9 do Contrato? O perito deve considerar os dados constantes nos autos, em especial a cópia do Processo Administrativo nº 72570/2015-1/SEJUC e as ordens bancárias juntadas pela parte autora.
Aceito o encargo pelo Perito nomeado, providencie a Secretaria Unificada o cadastramento do mesmo no PJE como terceiro interessado.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, querendo, arguir impedimento ou suspeição do perito nomeado, indicar assistente técnico e apresentar outros quesitos diferentes dos formulados por este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto no artigo 465, § 1º do NCPC.
Apresentados os quesitos pelas partes, intime-se o Perito para elaboração do laudo, respondendo os mesmos em vinte dias.
Depois de apresentado o laudo, expeça-se guia liberatória dos honorários periciais/certidão de entrega e, ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, pronunciarem-se sobre o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º NCPC), oportunidade em que deverão, manifestar-se acerca da necessidade de produção de outras provas, podendo com suas razões fazer juntar parecer de assistentes porventura indicados no prazo legal, cientes de que, em caso de inércia, os autos virão conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
NATAL/RN, 1 de agosto de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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28/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ARTHUR ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:27
Recebidos os autos
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17/06/2025 09:27
Juntada de intimação de pauta
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11/02/2025 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/02/2025 07:32
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ARTHUR ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ARTHUR ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 07:33
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2024 19:36
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
14/11/2024 04:55
Decorrido prazo de ARTHUR ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:14
Decorrido prazo de ARTHUR ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 10:53
Decorrido prazo de partes sobre laudo pericial em 27/05/2024.
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28/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 07:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:42
Decorrido prazo de ARTHUR ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 07:42
Decorrido prazo de ARTHUR ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 06:02
Decorrido prazo de ALAN CHARLES DANTAS EMILIANO em 22/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:54
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2024 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2024 20:21
Juntada de diligência
-
26/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 04:57
Decorrido prazo de ARTHUR ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:44
Decorrido prazo de ARTHUR ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA em 24/11/2023.
-
25/11/2023 01:17
Decorrido prazo de ARTHUR ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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28/10/2023 02:02
Decorrido prazo de ALAN CHARLES DANTAS EMILIANO em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 23:10
Juntada de diligência
-
22/09/2023 05:07
Decorrido prazo de ARTHUR ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 02:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/07/2022 23:59.
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24/07/2022 02:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 02:44
Decorrido prazo de ARTHUR ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA em 12/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 18:22
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 08:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/12/2021 07:39
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 11:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/11/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 12:53
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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