TJRN - 0800549-15.2022.8.20.5129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:42
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:42
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0800549-15.2022.8.20.5129 PARTE RECORRENTE: MACIELMA DIAS CAETANO DE SOUSA ADVOGADO(A): THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE, WENDELL DA SILVA MEDEIROS PARTE RECORRIDA: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros ADVOGADO(A): OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da interposição de recursos aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
24/03/2025 15:45
Juntada de Petição de comunicações
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24/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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10/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:24
Juntada de termo
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11/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:10
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:10
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 29/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:57
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2023 09:45
Juntada de Petição de comunicações
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05/05/2023 06:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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28/02/2023 11:49
Conclusos para decisão
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28/02/2023 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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27/02/2023 16:19
Declarada suspeição por DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JÚNIOR
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24/02/2023 10:13
Recebidos os autos
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24/02/2023 10:13
Conclusos para despacho
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24/02/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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