TJRN - 0807092-35.2024.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara da Inf Ncia e da Juventude da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
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03/06/2025 08:28
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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31/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 03:41
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE NATAL/RN PROCESSO Nº 0807092-35.2024.8.20.5300 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por M.
A.
M.
C., representado por sua genitora, em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, requerendo a concessão de provimento jurisdicional que determine sua inscrição em exame supletivo de ensino fundamental, que foi negada pelo ente público, por não contar com 15 (quinze) anos de idade.
Consta nos autos o pedido de desistência (ID n. 139995962).
Devidamente citado, o Estado demandado apresentou contestação nos autos (ID n. 144704336).
O Ministério Público, em parecer bem fundamentado, opinou pela homologação do pedido de desistência (ID n. 145137489).
O Estado concordou com o pedido de desistência (ID n. 147189685).
Isto posto, homologo por sentença o pedido de desistência requerido pela parte autora, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos.
Em decorrência, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, e o seu consequente arquivamento após obedecidas as formalidades legais, na forma do art. 485, inciso VIII, do novo Código do Processo Civil, c/c o art. 152, da Lei nº 8.069/90.
Sem custas.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Natal-RN, 2 de abril de 2025.
SÉRGIO ROBERTO NASCIMENTO MAIA Juiz de Direito - 
                                            
03/04/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:48
Extinto o processo por desistência
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01/04/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 07:16
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 08:02
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:32
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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23/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 15:20
Outras Decisões
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23/12/2024 13:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/12/2024 13:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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